logo ceja 162 250

CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins

 

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins – CEJA/TO instituída pela Resolução nº 003/94-TJTO, de 24 de março de 1994, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça, com sede em Palmas–TO, tem por finalidade orientar, fiscalizar e dar execução ao disposto no art. 227, § 5º, da Constituição Federal e nos artigos 39 a 52-D e 197-A a 197-E, todos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, exercendo as atribuições de Autoridade Central Administrativa Estadual, conforme previsto na Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, na forma estabelecida em Haia, em 29.05.93, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14/01/1999 e ratificada pelo Decreto Federal nº 3.174/99.

Fechar Menu Responsivo
Controladoria Portal Extrajudicial
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.