CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins – CEJA/TO instituída pela Resolução nº 003/94-TJTO, de 24 de março de 1994, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça, com sede em Palmas–TO, tem por finalidade orientar, fiscalizar e dar execução ao disposto no art. 227, § 5º, da Constituição Federal e nos artigos 39 a 52-D e 197-A a 197-E, todos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, exercendo as atribuições de Autoridade Central Administrativa Estadual, conforme previsto na Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, na forma estabelecida em Haia, em 29.05.93, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14/01/1999 e ratificada pelo Decreto Federal nº 3.174/99.