Comissão Estadual Judiciária de Adoção disponibiliza Manual do Aplicativo A.DOT

Com objetivo de orientar magistrados e servidores do Tocantins envolvidos no cumprimento de metas e processos relacionados às Varas das Infâncias e Juventude, além de esclarecer dúvidas de pretendentes à adoção tardia no Estado do Tocantins, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria-geral da Justiça do Tocantins lançou no último mês de agosto o Manual do Aplicativo do A.DOT Tocantins. Documento está disponível na página da CGJUS na internet. 

O manual abrange todo o fluxo do processo de adoção no estado, incluindo as instruções para inserção de informações no aplicativo A.DOT pelas unidades judiciárias do Tocantins, processo de inclusão da comarca no aplicativo, inclusão de informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para adoção e orientações sobre a criação e acesso a vídeos e fotos no aplicativo. O manual também aborda a importância das instituições de acolhimento no processo de adoção, o papel dos voluntários no auxílio às crianças e adolescentes, o passo a passo para realização de entrevistas com as crianças e adolescentes e informações sobre a capacitação dos voluntários envolvidos no processo.

“Este manual estadual não tem como objetivo excluir o manual de caráter nacional, mas sim, trazer aspectos locais e regionais que podem contribuir significativamente com o bom desempenho de magistrados e servidores nas respectivas Comarcas do estado tocantinense”, destacou a coordenadora da Ceja, Ana Mara Mourão.

Desde de 2020 o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já atua com o aplicativo A.DOT. A ferramenta, desenvolvida pelo Poder Judiciário do Paraná, visa facilitar o encontro de crianças mais velhas, adolescentes e grupos de irmãos, independentemente de possuírem deficiências ou problemas de saúde, com famílias dispostas a adotar. Por meio da disponibilização de informações, fotos e vídeos dos menores, o objetivo é sensibilizar os pretendentes a efetivarem a adoção, mesmo que o perfil das crianças seja diferente do indicado como preferencial pelos interessados, no início do processo. 


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