Poder Judiciário tocantinense cumpre 100% da Meta 5 nacional referente à redução da taxa de congestionamento de processos

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) tem dado passos importantes que refletem em avanços e conquistas para o Judiciário tocantinense. Por mais um ano, a Justiça estadual alcançou, em 2022, o cumprimento de 100% da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é reduzir a taxa de congestionamento líquida de processos em 0,5 pontos percentuais em relação 2021. No Tocantins, a gestora da meta no primeiro grau no segmento Justiça Comum é a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi.

Os dados das baixas são do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 e mostram o cumprimento por Comarcas/Varas instaladas no Estado. A comarca de 1ª entrância de Goiatins, por exemplo, saiu de 69,2% em 2021 para 64,9% em 2022. Já a comarca de Filadélfia, que é de 2ª entrância, saiu de 72,6% em 2021 para 67,7% em 2022, com a relação à taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento.

Palmas e Gurupi, que são comarcas de 3ª entrância, também atingiram a meta de redução. A Capital, que em 2021 estava com 63,8%, aparece em 2022 com 61,8%. Já a Comarca de Gurupi teve uma das maiores reduções no período, com 52,2% de Taxa de Congestionamento Líquida em 2021 ante 36% em 2022.

No total e atingindo 100% na 1ª, 2ª e 3ª entrância, o Tocantins saiu de 63,9% em 2021 para 61,6% no ano passado. Os dados contabilizados seguiram a metodologia do programa Justiça em Números e cumpriu 100% da meta a unidade que reduziu a Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento em 0,5 pontos percentuais em relação 2021 e/ou apresentou uma Taxa de Congestionamento Líquida de Processo de Conhecimento (TCLC) menor ou igual a 56% em 2022.

Percentuais de redução

Para 2022, de acordo com o CNJ, a Meta 5 ficou estabelecida com a redução da taxa de congestionamento dos órgãos (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados) da seguinte maneira: Superior Tribunal de Justiça: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento, até 31/12/2022; Tribunal Superior do Trabalho: reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021; Justiça Federal: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021.

Cláusula de barreira: 43%; Justiça do Trabalho: reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%; Justiça Estadual: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%; Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual: reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento no 1º grau, em relação à 2020.

Portaria

Um auxílio importante para o cumprimento da meta foi a Portaria Conjunta nº 30/2021, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça (CGJUS), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, que instituiu a Política de Gestão Judiciária de Baixa Processual dos Processos Julgados pelas Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição no Poder Judiciário do Tocantins.

O documento, em seu artigo 2º, estabeleceu os meses de junho e novembro de cada ano como os meses das baixas processuais no âmbito do 1º grau, período em que todas as unidades judiciárias do Tocantins devem promover ações concentradas para elevar o número e tornar mais célere o procedimento, corrigindo, quando necessário, os respectivos movimentos processuais no sistema Eproc de acordo com a Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Texto: Samir Leão
Comunicação TJTO


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