CGJUS e INSS tratam sobre agilidade na alimentação de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc)

Barbara Evely

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) reuniu-se, na tarde desta quarta-feira (16/05), com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para alinhar estratégias voltadas ao envio de dados dos registros de nascimento, casamento e óbito pelos cartórios extrajudiciais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

O encontro contou com a participação do corregedor-geral da Justiça do Tocantins, desembargador Pedro Nelson Miranda Coutinho, e do juiz auxiliar da CGJUS, Marcelo Laurito Paro, além de representantes do INSS e servidores da Corregedoria.

Durante a reunião, a Corregedoria se comprometeu a analisar a situação junto às serventias extrajudiciais do estado, orientando quanto ao cumprimento dos prazos de alimentação do SIRC.

Na ocasião, a chefe da Divisão de Cadastro de Informações Civis (DCIC) do INSS, Tatiana Silva Barbosa, apresentou um panorama sobre o tratamento dos dados em todo o Brasil e fez um comparativo com a realidade do Tocantins. Segundo ela, os cartórios de Palmas precisam melhorar o tempo médio de envio das informações ao Sirc, tanto para prevenir fraudes previdenciárias quanto para garantir a concessão de benefícios, como o salário-maternidade, em tempo hábil. 

Também participaram da reunião a coordenadora dos Serviços Notariais e de Registro da CGJUS, Carla Rejany; o assistente de suporte técnico, Emiliano Teixeira Lopes Vasconcelos Maranhão; a representante do INSS em Palmas, Marluce Aires Machado; o assessor da Coordenação-Geral de Administração de Informações de Segurados (CGAIS), Carlos Eduardo Sakamoto; e o chefe do Setor de Administração do INSS em Alagoas, Thiago Luiz da Silva Costa.

Sobre sistema 

O Sirc é uma base de dados governamental destinada a captar, processar, arquivar e disponibilizar informações relativas a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais. O envio das informações no prazo de até 24 horas é essencial para assegurar maior agilidade na concessão de benefícios previdenciários e reduzir riscos de fraudes.


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