O corregedor-geral da Justiça do Tocantins, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, participou na tarde desta quarta-feira (27/05) da segunda sessão da audiência pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em ações de consumo.
O debate ocorreu no âmbito do Tema Repetitivo 1.396 e foi conduzido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da controvérsia na Corte Especial. A audiência reuniu representantes do sistema de Justiça, especialistas e instituições para debater os impactos da judicialização em massa e a utilização de mecanismos consensuais para resolução de conflitos.
As exposições foram organizadas em três eixos temáticos: dimensão processual, relacionada ao conceito de interesse de agir e à pretensão resistida; dimensão empírica, voltada à efetividade dos mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, como Procons, plataformas digitais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); e dimensão sistêmica, que trata dos reflexos da medida sobre a litigiosidade em massa e a política judiciária nacional.
Durante sua exposição, o corregedor apresentou experiências desenvolvidas pelo Judiciário tocantinense voltadas à solução consensual de conflitos e à redução da judicialização repetitiva, especialmente nas demandas de saúde suplementar. “O que vemos hoje na judicialização extrema é que, muitas vezes, a sentença resolve o processo, mas não resolve o conflito que fica se arrastando por muito tempo atrás de soluções, de decisão judicial”, disse.
Ao defender o fortalecimento das portas pré-processuais, o desembargador ressaltou a importância da ampliação de mecanismos consensuais antes do ajuizamento das ações. “Fortalecer o sistema multiportas significa abrir, antes da judicialização, caminhos rápidos, mais humanos, mais eficientes e verdadeiramente pacificadores”, afirmou.
Ele também destacou a atuação das mesas de negociação implantadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas tocantinenses e os resultados alcançados em conflitos envolvendo a saúde suplementar.
Como exemplo, citou casos envolvendo uma empresas de planos de saúde e de fornecimento de água, nos quais aproximadamente 85% das demandas têm sido solucionadas por meio da conciliação, evitando o ajuizamento de ações idênticas e contribuindo para a redução da litigiosidade. Segundo o corregedor, experiências consensuais demonstram que o direito de agir não deve ser associado automaticamente à judicialização, especialmente diante do crescimento de demandas repetitivas em áreas sensíveis, como a saúde.
A audiência pública busca subsidiar o julgamento do Tema Repetitivo 1.396 pela Corte Especial do STJ, que deverá definir entendimento sobre a necessidade ou não de tentativa prévia de resolução extrajudicial antes do ingresso de ações judiciais consumeristas.