Corregedoria-Geral da Justiça convoca interinos e interventores de serventias extrajudiais para tratar de prestação de contas

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, convoca  todos(as) os(as) delegatários(as) interinos(as) e interventores(as) das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins para participarem de reunião virtual na próxima segunda-feira, dia 9 de agosto, às 14h. Na oportunidade será apresentado o módulo de prestação de contas no Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins - GISE. A prestação de contas é fundamental aos interinos e interventores, pois se sujeitam ao teto remuneratório constitucional, nos termos do Provimento n. 45, do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento nº 4/2021/CGJUSTO.

O módulo de prestação de contas no Sistema GISE  foi todo reformulado, recebendo melhorias e inovações  e já se encontra disponível para os interinos(a) e interventores(a) no ambiente de produção, "Sistema GISE>Gestão Cartório>Prestação de Contas Interino. O novo módulo visa atender e facilitar a prestação de contas obrigatória. A reunião virtual da próxima segunda visa orientar e alinhar para que as informações sejam prestadas adequadamente.

Na oportunidade poderão ser sanadas dúvidas no uso da ferramenta e sobre como deve ser prestadas as informações. O objetivo é que a ferramenta assegure que não ocorram problemas relacionados à atividade, notadamente no tocante à realização de despesas e prestação de contas.

Prestação de Contas

Os interinos(a) e interventores(a), deverão iniciar obrigatoriamente a declaração da prestação de contas a partir do mês de dezembro/2020, nos moldes do Provimento n. 4/2021/CGJUS/TO, conforme estabelecido no Parecer Nº 157 / 2021 - CGJUS/ASJECGJUS, acolhido integralmente pela  Decisão Nº 1255/2021 - CGJUS/ASJECGJUS.

O prazo para a inserção das informações no sistema Gise, quanto aos meses de dezembro/2020, janeiro/2021, fevereiro/2021, março/2021, abril/2021, maio/2021, junho/2021, julho/2021 e agosto/2021, segue, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2021. Já a partir do mês de setembro/2021, o prazo será sempre até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, sob pena de multa de 1% (um por cento) sobre a remuneração, nos moldes dos Artigos 14 e 15 Provimento nº4/2021/CGJUS/TO.

Kézia Reis – Ascom CGJUS-TO


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