Em Recomendação, Corregedoria Geral da Justiça orienta sobre demandas judiciais relacionadas ao Sistema Nacional de Trânsito

Lucas Nascimento

Publicada no Diário da Justiça nº 5721, na última sexta-feira (06/09), a Recomendação nº 8 da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) estabelece medidas a serem adotadas por magistrados (as) em demandas judiciais relacionadas aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. 

Visando aprimorar as rotinas processuais, a Recomendação traz três pontos de orientação: 

  1. Que as ordens de restrição de veículos e seus respectivos levantamentos sejam realizadas exclusivamente no sistema RENAJUD ou outro sistema eletrônico congênere, salvo situações excepcionais como, por exemplo, indisponibilidade persistente dos sistemas eletrônicos;
  2. Que a determinação da providência a ser tomada observe as atribuições de cada órgão e entidade que compõe o Sistema Nacional de Trânsito;
  3. Que as ordens de exclusão de propriedade indiquem o novo proprietário, evitando-se que veículos transitem sem que estejam vinculados a uma pessoa, seja ela física ou jurídica. 

Confira aqui a íntegra da Recomendação nº8/CGJUS.


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