Extrajudicial: Provimento altera regras sobre o exercício de interinos e interventores no Tocantins

Lucas Nascimento

Novas diretrizes para o exercício da interinidade em serviços notariais e de registro vagos no Estado foram publicadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) no Diário da Justiça nº 5732, de 23 de setembro. O Provimento nº 15/2024 altera  o Capítulo II da Consolidação das Normas e Procedimentos do Serviço Extrajudicial (Provimento nº 3), proporcionando maior clareza e regulamentação à atuação de interinos e interventores no Tocantins.

Dentre as principais alterações previstas no ato está a centralização das prestações de contas dos interinos, com transferência da análise dos pedidos de autorização de despesas, até então feita pelos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas, para a Corregedoria Geral da Justiça. A mudança visa padronizar os procedimentos de análise, garantindo maior uniformidade e consistência nos processos administrativos. 

O Ato ainda traz adequações das normas às disposições constitucionais e exigências estabelecidas no Provimento nº 176/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e foi editado com base em argumentos legais e constitucionais, como o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.183/DF, que determinou a substituição gradual de interinos não concursados por titulares concursados de serventias extrajudiciais. 

“Esse Provimento adequa as normas da Corregedoria ao Provimento do CNJ e incluem mudanças na metodologia de nomeação e prestação de contas dos interinos no estado. A análise das prestações de contas, que agora vai ser feita pela Corregedoria”, explica o coordenador dos Serviços Notariais e de Registro da CGJUS, Wagner Santos.

MACRODESAFIO: AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 


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