Política Judiciária sobre Pessoas Idosas completa 3 meses

Arquivo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 520/2023, a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, definindo princípios, diretrizes, objetivos, e ações para o enfrentamento da violência contra as pessoas idosas, bem como garantindo a adequada solução de conflitos, nos termos da legislação vigente. Nesta segunda-feira (18/12), a norma completa três meses de implementação. 

A Resolução visa a promoção da dignidade da pessoa humana e o respeito à autonomia da pessoa idosa; assim como garantir o melhor interesse da pessoa idosa quanto à gestão dos conflitos familiares; o incentivo à solidariedade intergeracional; a abordagem multidisciplinar na atenção à pessoa idosa; e o acesso à justiça.

Ainda conforme o ato, para garantir o pleno exercício dos direitos da pessoa idosa, compete aos órgãos do Poder Judiciário atuar de forma a garantir a prioridade no atendimento e na  análise e julgamento dos processos judiciais, conforme estabelece o art. 1.048, § 2º, do Código de Processo Civil.  Neste sentido, o “tempo de tramitação do processo no 1º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) meses, respeitadas as particularidades da unidade e considerada a complexidade do caso”. Nas ações civis públicas propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no 1º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 meses, também respeitadas as particularidades da unidade e considerada a complexidade do caso.  Já nos processos de violência doméstica e familiar contra as pessoas idosas, os agressores devem ser encaminhados para as oficinas sobre o envelhecimento. 

São objetivos da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidade: 

I – garantir direitos e assistência humanizada às pessoas idosas que busquem os serviços jurisdicionais; 

II – fomentar a articulação entre os atores da rede de enfrentamento à violência contra as pessoas idosas; 

III – promover ações que conscientizem a sociedade sobre questões relacionadas ao envelhecimento, aos cuidados e à violência contra as pessoas idosas; 

IV – promover a produção de dados e informações relacionados aos processos que envolvam pessoas idosas; e 

V – promover ações educativas de sensibilização e o monitoramento dos autores de violência contra as pessoas idosas.


Acesse a Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023.


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