Prazo para implementação de correição virtual em cartórios encerra e empresas apresentam sistemas para a Corregedoria-Geral da Justiça

A manhã desta terça-feira (10/8) foi marcada por mais um avanço nos serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins com a implementação de sistemas que permitirão a correição virtual nos cartórios, de acordo com o Provimento nº 13/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS-TO). Os Sistemas de automação cartorária instalados nos cartórios do Estado do Tocantins tinham até o mês de julho para disponibilizar à CGJUS ferramentas que permitissem o acesso dos atos e dos documentos que deram origem ao ato para a realização de correições virtuais. Em reunião com a participação da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e do juiz auxiliar supervisor dos Serviços Notarias e de Registro da Corregedoria Roniclay Alves de Moraes, empresas (que fornecem os sistemas de automação cartorária) contratadas pelos cartórios apresentaram seus módulos para a correição virtual.

“Tenho certeza que este trabalho trará ainda mais transparência, agilidade e efetividade aos serviços oferecidos ao cidadão, uma vez que o jurisdicionado é o nosso principal foco”, ressaltou a corregedora-geral.

O encontro foi conduzido pelo coordenador de Serviços Notariais e de Registro, Wagner José dos Santos, que ressaltou a importância destes módulos para o cumprimento do Provimento nº13. “O Provimento foi publicado em novembro de 2020, visando regulamentar a automação cartorária e exigências para contratação de empresas de fornecimento de softwares pelas serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins e os padrões de segurança do selo digital de fiscalização, foi dado um período de 6 meses de carência para a adequação dos sistemas dos cartórios, vencendo no mês de julho.  Trabalhamos com isonomia de modo que todos pudessem apresentar os respectivos  módulos de correição online, que possibilitem a fiscalização remota dos atos”, explicou.

As empresas disponibilizarão aos usuários (equipe de correição) do módulo de correição online manual e treinamento para utilização dos sistemas.  

Ao todo, oito empresas de tecnologias participaram da reunião, tendo elas a oportunidade para apresentar o funcionamento dos módulos que possibilitarão as correições virtuais.

Provimento nº 13

O Provimento dispõe sobre a automação cartorária e exigências para contratação de empresas de fornecimento de softwares pelas serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins e os padrões de segurança do selo digital de fiscalização. A normativa rege entre outros pontos sobre a aquisição, adequação, configuração e manutenção da rede elétrica e lógica, de hardware, de sistema operacional e de software para a segurança da informação (antivírus, antispyware, firewall, antissequestro, etc.); acesso à internet em suas dependências, de uso exclusivo da serventia, que possibilite a troca de dados do sistema de automação em uso na serventia com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o acesso à área restrita, além do recebimento e envio de arquivos eletrônicos; meios que permitam o funcionamento do sistema por tempo suficiente para gravação dos atos não finalizados na hipótese de ausência temporária de energia elétrica (nobreak com autonomia mínima de 30 minutos). O Provimento ainda trata sobre o Selo Digital de Fiscalização, que tem o objetivo de aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins.

Empresas participantes e número de serventias atendidas

Engegraph Sistemas – 15 serventias extrajudiciais;

Nortarial Sistemas - 54 serventias extrajudiciais;

IEPTB Sistemas - 99% das serventias extrajudiciais que possuem a especialidade de Protesto e cerca de 50 serventias extrajudiciais nas especialidades de RCPJ e RTD;

Ansata Sistemas - 49 serventias extrajudiciais;

VirtualCart Sistemas - 63 serventias extrajudiciais;

Arpensoft Sistemas - 119 serventias extrajudiciais que possuem a especialidade de RCPN;

Brainsoft Sistemas - 27 serventias extrajudiciais; e

DeMaria Sistemas - 2 serventias extrajudiciais.

 

Kézia Reis – ASCOM CGJUS-TO


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