Serviços extrajudiciais: reajuste anual da  tabelas de emolumentos no Tocantins será feito a partir de 1º de janeiro de 2025

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) publicou, nesta quarta-feira (18/12), o Provimento nº 20, que trata do reajuste das tabelas de emolumentos praticadas pelos serviços extrajudiciais. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

De acordo com o Ato, serão reajustadas as tabelas de emolumentos nº I, II, III, IV, V, VI e VII do Provimento nº 21/2023/CGJUS-TO, aplicando-se o índice IPCA, acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024, na ordem de 4,87%. 

O Provimento ainda destaca que “os demais indexadores constantes na Lei Estadual nº 3.408/2018, ficam igualmente ajustados de acordo como o índice aplicado nas tabelas de emolumentos” e “o valor relativo ao Fundo Especial de Compensação e Eletronização das Serventias Extrajudiciais - FUNCESE fica reajustado respeitando o índice constante no caput deste artigo, permanecendo como base de cálculo o valor de R$ 10,00 (dez reais) para a incidência da cobrança, o qual será de R$ 2,69”.

Acesse aqui a íntegra do Provimento nº 20, incluindo as tabelas e notas explicativas inseridas pela CGJUS.


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