Tocantins participa do Mutirão Processual Penal 2024

Lucas Nascimento

A realização do Mutirão Processual Penal 2024 foi a pauta da reunião realizada, nesta quinta-feira (07/11), pela Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins e instituições parceiras. O esforço concentrado de tribunais de todo o país para revisão e regularização de processos de pessoas privadas de liberdade é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acontece de 1º a 30 de novembro.

Participaram da reunião presidida pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, o Procurador Geral de Justiça,  Luciano Casaroti; o promotor de Justiça Octahydes Ballan Júnior; o juiz auxiliar da CGJUS, Arióstenis Guimarães; o juiz titular da Vara de Execução Penal de Palmas, Allan Martins; o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Tocantins (GMF), Jordan Jardim; e a servidora membro do GMF, Claudia Chaves.

Durante o encontro, foram debatidas formas de cooperação entre as instituições visando garantir maior agilidade na análise dos processos durante o mutirão no Tocantins. Neste ano, a iniciativa deve revisar cerca de 496 mil processos em todo o país. No estado, a iniciativa alcança as 36 comarcas do Judiciário, com foco nas varas com competência para execução penal. 

Conforme o CNJ, o mutirão tem como foco processos relacionados a quatro grandes temas:

1) casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;

2) prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;

3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e

4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias)


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