O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 10A), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras, mas também pode auxiliar na solução de diversos outros tipos de processo judicial. O sistema é viabilizado graças a um convênio firmado entre o CNJ e o Banco Central.
Mesa de Suporte ao Usuário CCS e Bacen Jud
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