Prestações de Contas 

 

Com o objetivo de garantir transparência e correta aplicação dos recursos oriundos da prestação pecuniária, o Provimento Nº 2 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD prevê:

 

Art. 21. No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão do projeto, ou a qualquer momento, a critério do juiz gestor, a entidade beneficiada prestará contas dos valores recebidos mediante relatório, que conterá:
I – exposição fática sumária acerca dos resultados da execução do projeto;
II – planilha detalhada dos valores gastos, com indicação de eventual saldo residual; e
III – notas fiscais de custeio e outros documentos idôneos próprios para comprovar a adequada destinação do numerário.

Art. 22. A prestação de contas será submetida ao juiz ou juíza responsável pela unidade gestora para análise, mediante manifestação prévia do Ministério Público, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 23. Não havendo irregularidades e aprovada a prestação de contas, o juiz gestor determinará a publicação da decisão e a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de divulgação no site institucional dos dados referentes ao número dos autos, nome da instituição beneficiada, resumo do projeto aprovado, montante transferido para a instituição, data da conclusão do projeto, data da publicação no Diário da Justiça da decisão que apreciou as contas prestadas ao juízo.

Art. 24. Não prestadas no prazo adequado ou rejeitadas integral ou parcialmente as contas, a decisão determinará a restituição do montante controvertido com a imediata ciência da situação ao Ministério Público para as providências pertinentes ao controle externo.

Art. 25. Da decisão que rejeitar as contas ou aprová-las apenas parcialmente caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 26. A qualquer momento durante o procedimento de análise de prestação de contas, o representante do Ministério Público e o juiz gestor poderão solicitar esclarecimentos, demandar documentos comprobatórios e/ou inspecionar as instalações físicas da entidade a fim de melhor avaliar o adequado emprego do numerário.

Fechar Menu Responsivo
Fale Conosco Portal Extrajudicial
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.