Empossados os membros do Conselho Gestor do Funcivil para o triênio 2017/2020

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, empossou na tarde desta segunda-feira (19/6), na sala de reuniões da Corregedoria, os membros do Conselho Gestor do Fundo Extrajudicial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL) para o triênio 2017/2020.

Tomaram posse Wagner José dos Santos, pela Corregedoria-Geral da Justiça; Diógenes Nunes Rézio e Rosângela Ribeiro Alves, pela Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg-TO); e Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirelo e Cláudio Ferreira Allen Júnior, pelo Instituto de Estudos e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (Inoreg-TO).

Em seguida os membros empossados elegeram, por aclamação, Diógenes Nunes Régio presidente do Conselho Gestor do Funcivil; Raquel Barbosa Lopes Cavalcante Tirelo, vice-presidente; Cláudio Ferreira Allen Júnior, tesoureiro; Rosângela Ribeiro Alves, vice-tesoureiro; e Wagner José dos Santos, secretário.

Corregedor-Geral destacou a importância do Fundo Extrajudicial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVL) para a inclusão social, “pois propicia aos menos favorecidos o efetivo exercício da cidadania, com a gratuidade do registro de nascimento e outros serviços à população garantidos por lei, de forma contínua e eficiente”.

Já o juiz auxiliar da CGJUS responsável pelos cartórios extrajudiciais, Océlio Nobre da Silva, ressaltou que a arrecadação do Funcivil tem evoluído e que é preciso atingir a meta desejada e melhorar a remuneração dos cartórios extrajudiciais, reafirmando que a Corregedoria apoia as ações do Fundo.

O presidente eleito, Diógenes Nunes Rézio, esclareceu que cabe ao Conselho Gestor do Funcivil acompanhar a arrecadação de todos os cartórios do estado e efetuar o repasse para o ressarcimento das despesa com registros de nascimento, óbito e casamento, que são feitos de forma gratuita para toda a população.

O Funcivil

O Fundo Extrajudicial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL) foi criado pela Lei nº 2.011, de 18 de dezembro de 2008, e é destinado:

I - à captação de recursos financeiros;

II - ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, na conformidade de Lei Federal;

III - à complementação da receita bruta mínima mensal das serventias extrajudiciais deficitárias;

 IV - ao suprimento, reaparelhamento, aprimoramento e à otimização dos serviços afetos ao Poder Judiciário;

V - ao custeio: a) de despesas com o funcionamento e a operacionalização do fundo, não excedentes a 10% da receita mensal; b) da contribuição confederativa à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (ANOREG-TO), equivalente a 1% da arrecadação mensal do fundo; c) das despesas com o Selo de Fiscalização.


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