Famílias de loteamento de Palmas vão ter área regularizada depois de acordo em audiência de conciliação

Divulgação
Audiência de conciliação foi exitosa e reforçou o compromisso de resolução pacífica e legal da questão fundiária, destacou o juiz Océlio Nobre

O Governo do Estado vai ceder a área de quase 500 mil hectares (483,9100), na região Sul de Palmas, para regularização fundiária. O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Océlio Nobre, durante audiência de conciliação, realizada nesta segunda-feira (22/4).

O processo de reintegração de posse com pedido de liminar proposto pelo Governo é relacionado ao lote número 2, do loteamento Fazenda Diamantina, que fica perto do setor Taquari, em Palmas, onde cerca de 150 famílias vivem. A proposta de conciliação partiu do próprio executivo estadual. 

Segundo o magistrado, a audiência foi exitosa e reforçou o compromisso de resolução pacífica e legal da questão fundiária. “É importante destacar, que a conduta do ente público, o Estado do Tocantins, ao tomar a iniciativa de propor a solução pacífica do conflito, é digna de louvor, eis que o número de pessoas impactadas é superior a 500, conforme estimativa feita em audiência, já que são mais de 150 famílias que residem no local, há muitos anos”, diz o juiz na decisão.

Ainda na decisão, o juiz ressalta a importância da regularização fundiária para as centenas de pessoas que moram no loteamento. “Naquele local, há muitas vidas, pessoas de menor expressão financeira, que tem naqueles imóveis o abrigo da sua família. Apesar de, em princípio, não ser possível usucapião contra o poder público, é um processo tormentoso para julgar o mérito. Desta forma, o acordo preserva a paz e a dignidade daquelas famílias, respeita e preserva direitos patrimoniais de terceiros e o interesse social é atendido.  Assim, a homologação do acordo é a providência jurídica que melhor atende ao interesse público.”

Reintegração de posse

A reintegração de posse é uma modalidade de ação possessória e é usada nos casos em que o possuidor perde sua posse para um terceiro, sendo que pode ocorrer por diversos motivos: violência, clandestinidade, precariedade, e ele pode ainda, pedir uma indenização por perdas e danos. 

Usucapião

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Contudo, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público. (Fontes: Jusbrasil e TJDF)


4ª Semana Nacional do Registro Civil encerra com atendimentos no Cras da 407 Norte, em Palmas

CGJUS leva cidadania, acolhimento e inclusão à 3ª edição do Pop Rua Jud em Araguaína

Audiência pública leva informações sobre regularização fundiária a moradores de Araguaína

Nupref disponibiliza novo enunciado administrativo para entendimento do Justo Valor 

Registre-se: força-tarefa entre instituições garante documentação básica e amplia acesso à cidadania em Palmas
Fechar Menu Responsivo
Fale Conosco Portal Extrajudicial
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.