Nupref agenda primeira audiência pública sobre a regularização fundiária dos loteamentos Coqueirinho/Tiúba

O Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), vinculado à Corregedoria da Justiça do Tocantins, realizará próximo dia 11 de novembro, a partir das 14 horas, no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, a primeira audiência pública com o objetivo promover o diálogo, a mediação e a conciliação entre os interessados na regularização fundiária dos loteamentos Coqueirinho/Tiúba. 

Essa primeira audiência pública contemplará os titulares de domínio e interessados identificados pelas equipes de vistoria na primeira etapa do Loteamento Coqueirinho. Neste bloco estão incluídas 49 ocupações do Loteamento Coqueirinho que se sobrepõem a 16 titulares de domínio do Loteamento Tiúba.

O juiz coordenador do Nupref, Wellington Magalhães, ressaltou a importância desse momento para garantir a transparência do processo e encontrar soluções para possíveis impasses, especialmente relacionados à sobreposição de áreas.

“Apesar das dificuldades enfrentadas, estamos avançando de maneira gradual em todas as fases do plano de trabalho. Nosso principal objetivo é garantir transparência e segurança jurídica para que a regularização fundiária daquela região seja finalmente concretizada”, afirmou o magistrado.

Acompanhamento

No dia 10 de outubro, a Corregedoria realizou uma reunião de alinhamento e acompanhamento do Plano de Trabalho, com a presença de representantes do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Após a conclusão das audiências, essas instituições serão responsáveis por emitir pareceres conclusivos sobre cada caso, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao fim do processo, o Nupref emitirá um parecer final sobre o cumprimento de todas as etapas do plano de trabalho, instituído pelo Provimento nº 01/2024, da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins. Em seguida, o processo será remetido ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas para cumprimento das decisões ou, em casos específicos, ao CNJ, reportando-lhe as causas impeditivas de cumprimento em casos específicos.

MACRODESAFIO: PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA OS CONFLITOS 

 


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