Foi publicado no Diário da Justiça o novo enunciado administrativo para uniformização do entendimento do Justo Valor, cobrança prevista no processo de regularização fundiária quando se trata de área pública em que não há enquadramento no critério social.
O material foi elaborado pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref) da CGJUS reunindo o entendimento técnico acerca da interpretação da legislação que regulamenta o processo de regularização fundiária dos municípios. O objetivo é aumentar a segurança jurídica com a devida orientação da atuação dos municípios, das equipes técnicas de regularização e dos registradores de imóveis.
A publicação reforça orientações sobre a forma de estipular o justo valor, o que deve ser feito de forma individualizada considerando o solo nu (sem melhorias ou edificações), entre outros entendimentos acerca da Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018.
A medida integra as ações previstas na Meta 5A do Plano de Gestão 2025-2027 da Corregedoria, que contempla a elaboração e organização de enunciados administrativos sobre a temática fundiária. A centralização do material na página institucional amplia a transparência e o acesso às orientações técnicas produzidas pelo Núcleo.
Confira : https://corregedoria.tjto.jus.br/nupref/enunciados-nupref