Os Cartórios de Registro Civil do Estado do Tocantins já estão operando com a nova opção na informação do sexo, conforme previsão do Provimento do CNJ

Já é possível constar, na certidão de nascimento ou de óbito fetal, além de "sexo feminino" e "sexo masculino", a opção "sexo ignorado". A possibilidade é resultado do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que permitiu o preenchimento da declaração do sexo no registro civil de pessoas naturais (DNV) e na declaração de óbito (DO) fetal. O ato normativo foi publicado no dia 13 de agosto do ano passado, entrando em vigor 30 dias depois. No Tocantins os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais já estão operando com a nova opção na informação do sexo, conforme previsto pela normativa do CNJ.

 A norma é uma importante medida de inclusão e garantia de direitos das pessoas intersexuais, ou seja, as que nascem com alguma anatomia reprodutiva, sexual ou cromossômica, não se encaixando nos padrões binários (sexo masculino ou feminino).

Com a permissão da inclusão do campo sexo ignorado, o registro de nascimento ocorre normalmente e a alteração futura, caso seja desejada, pode ocorrer a qualquer momento, podendo o indivíduo optar por designar seu sexo por termo (direto no cartório de registro), independentemente de autorização judicial, comprovação de cirurgia de designação sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico/psicológico. Se o interessado for criança ou adolescente, o pedido de retificação deve ser apresentado pelos pais ou responsáveis e, a partir dos doze anos de idade, é necessária a anuência da criança ou adolescente titular do registro.

O Provimento vem sendo considerado um avanço, antes, por mais que tivesse sido verificada variação anatômica das características genitais, era obrigatório para o registro escolher entre a designação masculina ou feminina para a efetivação do registro civil do bebê.

A certidão de nascimento é um documenta fundamental para a cidadania e acesso a direitos como saúde e educação.

 


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