Plano de Gestão: Corregedoria-Geral da Justiça estabelece 48 metas estratégicas para 2024

Lucas Nascimento

O Plano de Gestão da Corregedoria-geral de Justiça do Tocantins (CGJUS) para 2024 conta com 48 metas estratégicas, visando o alcance de importantes macrodesafios estabelecidos nas perspectivas sociedade, processos internos, aprendizado e crescimento. As iniciativas estão discriminadas na Portaria nº 283/2024, publicada na última terça-feira (06/02). 

O planejamento é resultado da revisão anual do Plano de Gestão 2023-2025. Das metas estabelecidas no início da gestão, 36 iniciativas já iniciadas em 2023 foram mantidas e 12 novos projetos foram incluídos para 2024. Cada ação é classificada de acordo com um dos 12 macrodesafios que norteiam o planejamento estratégico do órgão, além dos 16 indicadores que subsidiam a avaliação de desempenho das metas.

A revisão do Plano de Gestão foi aprovada na Reunião de Análise da Estratégia (RAE) e apresentada aos líderes da CGJUS durante a  reunião mensal conduzida pela chefe de gabinete da Corregedoria, Lívia Guimarães. Durante o encontro de trabalho que tem como foco o acompanhamento das iniciativas estratégicas do órgão, a gestora destacou a importância de cada ação e a necessidade de alinhar cuidadosamente as iniciativas às diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico. “É crucial que nossas abordagens estejam em sintonia para a eficaz consecução dos objetivos definidos para o ano de 2024. Essa harmonização torna-se ainda mais vital devido aos prazos estabelecidos em nossos calendários, que devem ser rigorosamente seguidos para assegurar a realização efetiva e definitiva das metas propostas”, disse.

Metas incluídas em 2024

1J - Realizar a identificação e o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos Protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis; 

1K - Conferir que 5,01% ou mais dos adolescentes acolhidos estejam inseridos em família acolhedora;

1L - Monitorar os processos de destituição do poder familiar no SNA para que 80% destes tramitem em 120 dias ou menos; 

1M - Conferir que 90% ou mais das crianças e dos adolescentes acolhidos há mais de 30 dias, tenham o CPF cadastrado no SNA;

1N - Implementar, estimular ou viabilizar medidas voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 401/2021 (desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão), no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, informando à Corregedoria Nacional de Justiça; 

1O - Desenvolver ações institucionais entre tribunais e entidades especializadas, públicas e privadas, objetivando viabilizar o processo de regularização fundiária em, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos municípios de Estado, realizando o monitoramento dos Cartórios de Registro de Imóveis em todas as etapas do procedimento;

3B - Aperfeiçoar a gestão da litigância previdenciária, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive com a criação de painéis de monitoramento das etapas processuais e correlação entre dados estruturados extraídos dos respectivos sistemas processuais, adotando-se medidas para a efetiva utilização dos meios eletrônicos disponíveis para a uniformização de procedimentos, notadamente quanto à realização de perícias, e o compartilhamento integrado nos sistemas processuais de dados e informações entre órgãos da Administração Pública; 

6B - Promover práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de painel eletrônico e alimentação periódica do banco de informações na página da Corregedoria Nacional de Justiça; 

7A - Criar, estimular ou viabilizar, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, mecanismos que viabilizem a gestão processual voltada à aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas Cortes Superiores e pelos próprios tribunais (Recomendação CNJ n. 134/2022), incluindo medidas para retomar o andamento imediato dos processos individuais suspensos, após o julgamento dos casos repetitivos, informando à Corregedoria Nacional de Justiça. 

8A - Implementar, estimular ou viabilizar ações de sustentabilidade voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 400/2021, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, informando à Corregedoria Nacional de Justiça;

8B - Instituir, estimular ou viabilizar núcleos, departamentos ou ferramentas tecnológicas para identificar e mapear as ações ambientais no âmbito de sua jurisdição, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de modelos, painéis ou sistemas para gerenciamento, monitoramento;

12M - Realizar ações voltadas à observância da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive com a criação de canais integrados de denúncia, fluxo e acompanhamento para os processos administrativos disciplinares envolvendo a matéria, informando a Corregedoria Nacional de Justiça, de acordo com a Resolução CNJ n. 351/2020;

Metas em continuação em 2024

1A - Monitorar os acolhimentos que estão há mais de 3 meses no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e promover os meios para reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes;

1B - Conferir celeridade processual aos processos de adoção cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, promovendo as ações necessárias para que o tramite não ultrapasse 240 dias;

1C - Monitorar na atividade correicional a identificação civil e documentação de pessoas presas e a situação dos presos a partir da sua orientação sexual ou identidade de gênero;

1D - Aprimoramento - Sub-registro Civil – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio;

1H - Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria; 

1I - Fortalecer o Programa “Pai presente”;

2B - III e IV Webinário: Cidadania e Justiça no Olhar Indígena Tocantinense – um diálogo necessário e de direito;

2C - Realidade da população idosa no Estado do Tocantins – 1ª e 2ª edições; 

3A - Acompanhar, orientar e auxiliar as unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais;

4B - Implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades; 

4E - Moderniza Extrajudicial - Fomentar e auxiliar a digitalização dos acervos e aprimoramento tecnológico das serventias extrajudiciais;

4F - Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano de 2024; 

4G - Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nos Tribunais, que tenham sido distribuídos até 31/8/2023; 

4H - Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição; 

4I - Tramitar, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências,  representações por excesso de prazo, procedimentos e processos administrativos de natureza disciplinar e correicional contra magistrados de primeiro e segundo graus e delegatários, bem como, os recursos contra decisões correicionais monocráticas, viabilizando a tramitação por meio do mesmo sistema dos procedimentos em curso nos órgãos ou nas presidências dos tribunais, na forma do Provimento n. 130/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça;

6 - Fomentar a atuação do NUPREF na política de governança das terras, alinhada a pauta da FAO/ONU e da ODS nº. 17 da Agenda 2030;

6A - Regulamentação de Edição de Enunciado Administrativo pelo NUPREF;

9A - Desenvolver e regulamentar fluxos de trabalho, a serem adotados nos juízos criminais, para o recebimento de informações sobre a instauração de quaisquer procedimentos de investigação criminal pelo Ministério Público, comunicando-se à Corregedoria Nacional;

10B - 2ª Edição do Prêmio de qualidade para as serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins;

10C - Promover no biênio, as Reuniões quadrimestrais de Análises Estratégicas (RAE);

10E - Desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos; 

11 - Realizar 100% das correições ordinárias programadas para o biênio nas unidades extrajudiciais e judiciais de 1ª instância e dar encaminhamentos para os achados;

12A - 3º e 4º Encope - Encontro de Juízes Corregedores Permanentes; 

12B - 3ª e 4ª Edições do Prêmio Gestão Judiciária;

12C - Promover a capacitação de serventias extrajudiciais em conciliação e mediação; 

12G - Promover a capacitação de servidores da CGJUS;

12I - Apresentar proposta de reestruturação de pessoal e administrativa do NUPREF;

12J - Realizar Encontro Estadual dos Registradores e Tabeliães do Estado do Tocantins e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

12K - Saúde em foco na CGJUS – 2º edição;

12L - Premiação “Quem Regulariza Dignifica" - 2ª edição – Solo Seguro;

13A - Acompanhar a Construção da nova sede da Corregedoria;

13B - Acompanhar a execução do orçamento no biênio;

14B - Implantar 100% do Sistema SICOR;

14C - Aperfeiçoar a gestão dos sistemas geridos pela CGJUS;

14F - Assegurar a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos em lei;

14H - Desenvolver e implementar solução tecnológica (API) para viabilizar a correição remota nas serventias extrajudiciais e o processamento de dados via IA.

 


Corregedoria disponibiliza cartilha do CNJ sobre entrega voluntária para adoção na página da Ceja

CGJUS leva cidadania e cuidado a Palmeirópolis com ações do Pai Presente e Oficina do Idoso

Moradores de Campos Lindos são contemplados com 150 títulos de propriedade durante Semana Solo Seguro Amazônia Legal

Editais de capacitações da Semana Gestão de Excelência são publicados pela Esmat

Corregedoria-Geral da Justiça estabelece plantão administrativo durante a Semana Santa de 2026
Fechar Menu Responsivo
Fale Conosco Portal Extrajudicial
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.