O calendário com os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário, para o ano de 2023, estão regulamentados pela portaria nº 2938, de 16 de dezembro de 2022. Nas datas, o atendimento será feito através de plantão forense, divulgado pelo site do TJTO.
O carnaval (20 e 21 de fevereiro) e o Dia da Justiça (8 de dezembro) abrem e fecham o calendário. São 14 feriados nacionais, dois estaduais (criação do Estado e Padroeira do Tocantins), quatro pontos facultativos decretados.
Nas Comarcas do interior, além das datas previstas na portaria, haverá os feriados municipais. Fica a cargo do diretor do Foro definir sobre o expediente, quando for decretado ponto facultativo decretado pelo município.
Confira o calendário
Fevereiro
20 e 21 - Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)
Abril
5, 6 e 7 - Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)
21 - Tiradentes
Maio
1º - Dia do Trabalhador
Junho
8 - Corpus Christi (ponto facultativo)
9 - Ponto facultativo
Agosto
11 - Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil
Setembro
7 - Independência do Brasil
8 - Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins
Outubro
5 - Criação do Estado do Tocantins
6 - Ponto facultativo
12 - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
13 - Ponto facultativo
Novembro
2 – Finados
3 - Ponto facultativo
15 - Proclamação da República
Dezembro
8 - Dia da Justiça