Atendendo à demanda da Corregedoria-Geral da Justiça, Esmat abre inscrição para o Workshop Lei Geral de Proteção de Dados Extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) regulamentou em 2021, por meio do Provimento Administrativo nº19/2021, o processo de tratamento e proteção de dados pessoais pelos delegatários titulares, interventores e interinos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins. Com o objetivo de instruir os notários e registradores sobre medidas que devem ser adotadas para adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi aberta nesta terça-feira a inscrição para o Workshop Lei Geral de Proteção de Dados Extrajudiciais. O evento, realizado pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), ocorre no dia 29 de março, na modalidade Ensino à Distância, por meio da página da Esmat no Youtube.

Os inscritos poderão acompanhar a palestra “Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na comunidade judiciária”, ministrada pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (SC). Com carga horária de 3 horas-aula, será ministrada pela.

As inscrições podem ser feitas até minutos antes do evento, no próximo dia 29 de março. Estão sendo oferecidas mil vagas destinadas aos delegatários titulares, interinos, interventores e prepostos dos serviços notariais e registrais do Estado do Tocantins, bem como, magistrados(as), servidores(as) e a comunidade em geral.

Para se inscrever, clique aqui.

Clique aqui para visualizar o Edital.

Alinhamento Estratégico

A ação está alinhada com o Planejamento Estratégico, tendo ainda como objetivo, o cumprimento da Meta 20-G do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça 2021/2023 e Diretriz Estratégica 4/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que afirma que cabe a Corregdoria-Geral "Regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias."

Provimento 19/2021

O Provimento 19/2021 foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (20/8) e entrará em vigor no prazo de 30 dias. A normativa traz de forma detalhada, dentre outros pontos, como deverá ser a atuação das serventias no tratamento de dados, quais são os responsáveis pelo trabalho e em caso de incidentes quais as medidas obrigatórias a serem tomadas.

Já no artigo 1º fica estabelecido que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins, na qualidade de titulares, interinos ou interventores, são controladores e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.

Sobre a orientação de todos os integrantes das serventias o Provimento traz orientações no artigo 5º e estabelece que cabe aos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins orientar todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso, bem como sobre as respectivas responsabilidades, e arquivar, em classificador próprio físico ou digital, as orientações transmitidas por escrito e a comprovação da ciência pelos destinatários.

Outro ponto bem definido pelo Provimento é sobre os fluxos e canais de comunicação disponíveis. O artigo 11 indica que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins manterão em suas unidades:

I.sistema de controle do fluxo abrangendo a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, até a restrição de acesso futuro;

II.política de privacidade que descreva os direitos dos titulares de dados pessoais, de modo claro e acessível, aos tratamentos realizados e a sua finalidade;

III.canal de atendimento adequado para informações, reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais, com fornecimento de formulários para essa finalidade.

A normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins ainda trata sobre os riscos de incidentes como demonstra o artigo 28. “As Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados deverão comunicar os incidentes de segurança com dados pessoais, em 24 horas, contadas do seu conhecimento, aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro de que os receberam e à Corregedoria-Geral da Justiça, com esclarecimento sobre os planos de resposta.”

O mesmo artigo ainda detalha em parágrafo único sobre o plano de resposta, que precisa conter, no mínimo, a indicação da natureza do incidente, das suas causas, das providências adotadas para a mitigação de novos riscos, dos impactos causados e das medidas adotadas para a redução de possíveis danos aos titulares dos dados pessoais.

Conheça o Provimento na íntegra clicando aqui.

Comunicação Esmat

Kézia Reis - ASCOM CGJUS


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