Cartilha do CNJ esclarece novas regras para extinção de execuções de dívidas de até R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma cartilha informativa para explicar as mudanças promovidas pela Resolução n. 683/2026,  que altera a Resolução nº 547/2024 e estabelece novos critérios para a tramitação de ações de cobrança movidas por instituições financeiras.

A publicação apresenta, em linguagem simples, as principais mudanças da norma e é voltada tanto para magistrados e magistradas quanto para cidadãos que possuem dívidas com instituições financeiras. O objetivo é facilitar a compreensão das novas regras e esclarecer seus efeitos.

Entre as principais alterações, está a possibilidade de extinção, sem resolução do mérito, das execuções de títulos extrajudiciais de até R$10 mil quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. Nesses casos, após a intimação judicial, a instituição financeira terá prazo de 15 dias para informar o endereço do devedor ou indicar bens que possam ser penhorados. Se essas informações não forem apresentadas, o processo poderá ser extinto.

A resolução também determina que as petições iniciais contenham dados essenciais para a identificação da parte executada, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A ausência dessas informações poderá impedir o prosseguimento da ação.

De acordo com o presidente do CNJ e relator da Resolução n. 683/2026, , ministro Edson Fachin, a medida busca evitar a manutenção de processos de cobrança com baixa perspectiva de recuperação do crédito, reduzindo custos para o Poder Judiciário e contribuindo para uma gestão mais eficiente do acervo processual.

Mesmo com a extinção da ação judicial, a dívida não será cancelada. O débito continua existente e poderá ser cobrado por outros meios previstos na legislação, como negociação direta entre as partes, protesto em cartório e procedimentos extrajudiciais de recuperação de crédito.

Como parte da política de incentivo à solução consensual dos conflitos, os tribunais poderão promover ações de conciliação pré-processual e firmar parcerias com instituições financeiras para ampliar as alternativas de negociação.

Acesse a cartilha aqui


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