Corregedoria-Geral da Justiça reforça Junho Violeta e lança campanha para prevenir violência contra idosos

Junho Violeta é o mês dedicado à conscientização sobre a importância do combate à violência contra a pessoa idosa. Nesse âmbito o Poder Judiciário do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), traz campanhas para informar a todos sobre os direitos dos idosos, incentivar as boas relações e apontar o caminho para realização de denúncias em casos de maus tratos. A iniciativa faz parte das ações da Coordenadoria da Cidadania, unidade ligada a CGJUS, que desenvolve ações visando aproximar cada vez mais o Judiciário da sociedade.

Tendo em vista que, nesta terça-feira (15/6), é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES), o Judiciário lança em suas redes sociais o vídeo promocional Junho Violeta - Cuidando daqueles que cuidaram primeiro. A peça publicitária é uma forma do Poder Judiciário honrar aqueles que vieram primeiro, que cuidaram primeiro e que agora têm o direito de serem cuidados com dignidade e respeito.

Casos comuns de violência

Além disso, a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), juíza Odete Almeida, dará entrevistas na televisão e no rádio para trazer informações sobre negligência e violência psicológica, por exemplo, que são os casos mais comuns de maus-tratos contra idosos. A magistrada explica que, normalmente, agressores e vítimas vivem na mesma casa, são filhos dependentes do idoso ou o idoso dependente dos familiares. Tem casos que filhos ou idosos abusam de álcool e drogas, pertencem a famílias pouco afetivas ao longo da vida e isoladas socialmente.

Entre as vítimas de violência, estão também idosos que tiveram comportamento agressivo com a família ao longo da vida e famílias com histórico de violência. A juíza explica ainda que os idosos quase não denunciam os tipos de violência pelas quais passam e cita dois fatores: o medo e a proteção dos familiares.

Conscientização

De acordo com a juíza Aline Bailão, que está à frente da Coordenadoria da Cidadania da CGJUS e é gerente da Campanha de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoas Idosa, essas ações mostram que o Poder Judiciária tem buscado meios para conscientizar, prevenir e identificar situações de violência contra idosos. A ideia é divulgar os trabalhos e a rede de apoio que existe no Tocantins, além de estimular a denúncia de maus tratos a idosos. A forma mais eficiente de combater os abusos é através da denúncia, que ajuda a interromper o ciclo de violência e desrespeito.

Disque 100

Sobre as denúncias, a magistrada explica que basta entrar em contato pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, sete dias por semana (mesmo em dias não úteis). A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel. A denúncia também pode ser feita por meio do aplicativo Proteja Brasil, que recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável. O aplicativo utiliza a mesma central do Disque 100 e funciona em celulares e tablets, com tecnologia iOS ou Android. Está disponível em português, inglês e espanhol.

Alguns direitos dos Idosos

Os idosos têm vários benefícios e preferências garantidos por lei, como, por exemplo, gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça.

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e é proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, com ressalva para os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Texto: Samir Leão

Comunicação TJTO


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