Covid-19 - TJTO passará atuar presencialmente com 50% da sua força de trabalho de 1º a 31 de julho

Com base nas recomendações técnicas dos profissionais que compõem o seu Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Tocantins (Cesau-TJTO) e diante da estabilização da situação da pandemia da Covid-19 no Estado, o Judiciário tocantinense decidiu atuar com 50% da sua força de trabalho em regime presencial, vedado o rodízio, entre os próximos dias 1º e 31 de julho. A decisão foi formalizada em Portaria Conjunta de Nº 19/2021, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio.

A portaria esclarece que cabe ao chefe de cada unidade a escolha daqueles que retornarão ao trabalho presencial, levando em consideração, prioritariamente, para a convocação dos servidores mais novos, e caso sejam servidores com idade mais avançadas ou pertencentes ao grupo de risco, se já tiverem sido vacinados, com mais de 15 dias da segunda dose.

Desde que devidamente justificado, a portaria esclarece que não estão incluídos no percentual referido acima “os servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”. O quantitativo remanescente da força de trabalho do TJTO deverá permanecer em regime de teletrabalho compulsório até nova determinação.

Sessões do Júri

A portaria confere autonomia aos magistrados, no âmbito de suas jurisdições, para, entre outros pontos, autorizar “em casos excepcionais, o comparecimento das partes ao fórum a fim de evitar a frustração de ato designado para realização por videoconferência, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local, nos termos do artigo 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ”; e, mediante justificativa, embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade e com estrita observância ao Plano de Biossegurança, designar Sessões do Júri.

Atos processuais suspensos

Ao lembrar que todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do TJTO e à Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), a portaria estabelece que, durante sua vigência, ficam suspensos “os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.”

Ainda segundo a portaria, fica mantida a regular distribuição e cumprimento dos mandados aos oficiais de Justiça/avaliadores, “a serem cumpridos preferencialmente nos termos da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ”, e que devido o lapso temporal transcorrido, “os magistrados deverão rever todos os mandados expedidos há mais de 60 dias e ainda não cumpridos, para avaliar a necessidade do seu cumprimento.”

Quanto à atuação dos Oficiais de Justiça, o texto diz que aqueles que não se incluírem no grupo de convocados que integram os 50% que devem retornar ao serviço presencial, deverão cumprir os atos de comunicação processual por meio eletrônico, com exceção dos mandados urgentes expedidos para cumprimento presencial.

Atendimento externo será virtual

Conforme a portaria, o atendimento aos usuários externos (membros do Ministério Público, advogados, Defensores Públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais) e aos cidadãos em geral ocorrerá exclusivamente de forma virtual, no período das 12 às 18 horas.

A Portaria Nº 19/2021 possui caráter temporário e excepcional, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de julho de 2021.

Entenda

Desde o início da pandemia, o TJTO vem seguindo todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelos órgãos de Saúde, principalmente no que diz respeito ao quantitativo de profissionais que devem atuar de forma presencial e em sistema de teletrabalho (home office). Mensalmente, uma equipe comandada pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, se reúne com profissionais que compõem o Cesau-TJTO para analisar os dados epidemiológicos da Covid-19 no Tocantins.
A última decisão que estava em vigor foi adotada de 1º a 30 de junho, e determinava o quantitativo presencial da força de trabalho em 25%.

Confira a íntegra da portaria aqui.

Texto: Jesuino Santana Jr. (colaborou Marcelo Santos Cardoso)
Comunicação TJTO


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