Inscrições abertas para a Pós-Graduação em Inovações Educacionais para a Prática Docente

A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) abriu, nessa quarta-feira (5/3), as inscrições para a Pós-Graduação Lato Sensu em Inovações Educacionais para a Prática Docente. O curso será realizado entre 7 de abril de 2025 e 30 de setembro de 2026, com aulas presenciais na sede da Esmat, em Palmas.

Os(As) interessados(as) podem se inscrever até o dia 12 de março, exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Concursos da Esmat (SGC).

Sobre o curso

A especialização tem como objetivo capacitar magistrados(as), servidores(as) do Judiciário e integrantes de órgãos parceiros para atuarem com práticas inovadoras na educação, utilizando metodologias de ensino ativo. Com carga horária de 360 horas, a pós-graduação busca desenvolver estratégias educacionais voltadas à melhoria do aprendizado e da gestão educacional.

Distribuição de vagas

Ao todo, são disponibilizadas 36 vagas, distribuídas entre magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e de órgãos parceiros da Esmat, como Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Federal, Tribunal de Contas, Justiça Federal, Prefeitura de Palmas, Controladoria Geral da União, OAB, além de docentes de comunidades indígenas e quilombolas.

As vagas destinadas a servidores(as) de órgãos parceiros e comunidades tradicionais serão preenchidas por meio de indicação em resposta à carta-convite enviada pela Esmat. Caso algum órgão parceiro não preencha sua vaga, esta poderá ser redistribuída conforme os critérios do edital.

A seleção dos(as) candidatos(as) será feita por análise curricular, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

O documento completo, com informações detalhadas sobre critérios de seleção, estrutura curricular e requisitos de participação, pode ser conferido clicando aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Anexos

ANEXO I 

ANEXO II 

ANEXO III 

ANEXO IV 

ANEXO V 

ANEXO VI


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