O Plano de Gestão da Corregedoria-geral de Justiça do Tocantins (CGJUS) para 2024 conta com 48 metas estratégicas, visando o alcance de importantes macrodesafios estabelecidos nas perspectivas sociedade, processos internos, aprendizado e crescimento. As iniciativas estão discriminadas na Portaria nº 283/2024, publicada na última terça-feira (06/02).
O planejamento é resultado da revisão anual do Plano de Gestão 2023-2025. Das metas estabelecidas no início da gestão, 36 iniciativas já iniciadas em 2023 foram mantidas e 12 novos projetos foram incluídos para 2024. Cada ação é classificada de acordo com um dos 12 macrodesafios que norteiam o planejamento estratégico do órgão, além dos 16 indicadores que subsidiam a avaliação de desempenho das metas.
A revisão do Plano de Gestão foi aprovada na Reunião de Análise da Estratégia (RAE) e apresentada aos líderes da CGJUS durante a reunião mensal conduzida pela chefe de gabinete da Corregedoria, Lívia Guimarães. Durante o encontro de trabalho que tem como foco o acompanhamento das iniciativas estratégicas do órgão, a gestora destacou a importância de cada ação e a necessidade de alinhar cuidadosamente as iniciativas às diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico. “É crucial que nossas abordagens estejam em sintonia para a eficaz consecução dos objetivos definidos para o ano de 2024. Essa harmonização torna-se ainda mais vital devido aos prazos estabelecidos em nossos calendários, que devem ser rigorosamente seguidos para assegurar a realização efetiva e definitiva das metas propostas”, disse.
Metas incluídas em 2024
1J - Realizar a identificação e o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos Protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis;
1K - Conferir que 5,01% ou mais dos adolescentes acolhidos estejam inseridos em família acolhedora;
1L - Monitorar os processos de destituição do poder familiar no SNA para que 80% destes tramitem em 120 dias ou menos;
1M - Conferir que 90% ou mais das crianças e dos adolescentes acolhidos há mais de 30 dias, tenham o CPF cadastrado no SNA;
1N - Implementar, estimular ou viabilizar medidas voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 401/2021 (desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão), no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, informando à Corregedoria Nacional de Justiça;
1O - Desenvolver ações institucionais entre tribunais e entidades especializadas, públicas e privadas, objetivando viabilizar o processo de regularização fundiária em, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos municípios de Estado, realizando o monitoramento dos Cartórios de Registro de Imóveis em todas as etapas do procedimento;
3B - Aperfeiçoar a gestão da litigância previdenciária, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive com a criação de painéis de monitoramento das etapas processuais e correlação entre dados estruturados extraídos dos respectivos sistemas processuais, adotando-se medidas para a efetiva utilização dos meios eletrônicos disponíveis para a uniformização de procedimentos, notadamente quanto à realização de perícias, e o compartilhamento integrado nos sistemas processuais de dados e informações entre órgãos da Administração Pública;
6B - Promover práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de painel eletrônico e alimentação periódica do banco de informações na página da Corregedoria Nacional de Justiça;
7A - Criar, estimular ou viabilizar, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, mecanismos que viabilizem a gestão processual voltada à aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas Cortes Superiores e pelos próprios tribunais (Recomendação CNJ n. 134/2022), incluindo medidas para retomar o andamento imediato dos processos individuais suspensos, após o julgamento dos casos repetitivos, informando à Corregedoria Nacional de Justiça.
8A - Implementar, estimular ou viabilizar ações de sustentabilidade voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 400/2021, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, informando à Corregedoria Nacional de Justiça;
8B - Instituir, estimular ou viabilizar núcleos, departamentos ou ferramentas tecnológicas para identificar e mapear as ações ambientais no âmbito de sua jurisdição, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de modelos, painéis ou sistemas para gerenciamento, monitoramento;
12M - Realizar ações voltadas à observância da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive com a criação de canais integrados de denúncia, fluxo e acompanhamento para os processos administrativos disciplinares envolvendo a matéria, informando a Corregedoria Nacional de Justiça, de acordo com a Resolução CNJ n. 351/2020;
Metas em continuação em 2024
1A - Monitorar os acolhimentos que estão há mais de 3 meses no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e promover os meios para reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes;
1B - Conferir celeridade processual aos processos de adoção cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, promovendo as ações necessárias para que o tramite não ultrapasse 240 dias;
1C - Monitorar na atividade correicional a identificação civil e documentação de pessoas presas e a situação dos presos a partir da sua orientação sexual ou identidade de gênero;
1D - Aprimoramento - Sub-registro Civil – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio;
1H - Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria;
1I - Fortalecer o Programa “Pai presente”;
2B - III e IV Webinário: Cidadania e Justiça no Olhar Indígena Tocantinense – um diálogo necessário e de direito;
2C - Realidade da população idosa no Estado do Tocantins – 1ª e 2ª edições;
3A - Acompanhar, orientar e auxiliar as unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais;
4B - Implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades;
4E - Moderniza Extrajudicial - Fomentar e auxiliar a digitalização dos acervos e aprimoramento tecnológico das serventias extrajudiciais;
4F - Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano de 2024;
4G - Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nos Tribunais, que tenham sido distribuídos até 31/8/2023;
4H - Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição;
4I - Tramitar, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências, representações por excesso de prazo, procedimentos e processos administrativos de natureza disciplinar e correicional contra magistrados de primeiro e segundo graus e delegatários, bem como, os recursos contra decisões correicionais monocráticas, viabilizando a tramitação por meio do mesmo sistema dos procedimentos em curso nos órgãos ou nas presidências dos tribunais, na forma do Provimento n. 130/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça;
6 - Fomentar a atuação do NUPREF na política de governança das terras, alinhada a pauta da FAO/ONU e da ODS nº. 17 da Agenda 2030;
6A - Regulamentação de Edição de Enunciado Administrativo pelo NUPREF;
9A - Desenvolver e regulamentar fluxos de trabalho, a serem adotados nos juízos criminais, para o recebimento de informações sobre a instauração de quaisquer procedimentos de investigação criminal pelo Ministério Público, comunicando-se à Corregedoria Nacional;
10B - 2ª Edição do Prêmio de qualidade para as serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins;
10C - Promover no biênio, as Reuniões quadrimestrais de Análises Estratégicas (RAE);
10E - Desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos;
11 - Realizar 100% das correições ordinárias programadas para o biênio nas unidades extrajudiciais e judiciais de 1ª instância e dar encaminhamentos para os achados;
12A - 3º e 4º Encope - Encontro de Juízes Corregedores Permanentes;
12B - 3ª e 4ª Edições do Prêmio Gestão Judiciária;
12C - Promover a capacitação de serventias extrajudiciais em conciliação e mediação;
12G - Promover a capacitação de servidores da CGJUS;
12I - Apresentar proposta de reestruturação de pessoal e administrativa do NUPREF;
12J - Realizar Encontro Estadual dos Registradores e Tabeliães do Estado do Tocantins e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;
12K - Saúde em foco na CGJUS – 2º edição;
12L - Premiação “Quem Regulariza Dignifica" - 2ª edição – Solo Seguro;
13A - Acompanhar a Construção da nova sede da Corregedoria;
13B - Acompanhar a execução do orçamento no biênio;
14B - Implantar 100% do Sistema SICOR;
14C - Aperfeiçoar a gestão dos sistemas geridos pela CGJUS;
14F - Assegurar a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos em lei;
14H - Desenvolver e implementar solução tecnológica (API) para viabilizar a correição remota nas serventias extrajudiciais e o processamento de dados via IA.