Plano de Gestão: Corregedoria-Geral da Justiça estabelece 48 metas estratégicas para 2024

Lucas Nascimento

O Plano de Gestão da Corregedoria-geral de Justiça do Tocantins (CGJUS) para 2024 conta com 48 metas estratégicas, visando o alcance de importantes macrodesafios estabelecidos nas perspectivas sociedade, processos internos, aprendizado e crescimento. As iniciativas estão discriminadas na Portaria nº 283/2024, publicada na última terça-feira (06/02). 

O planejamento é resultado da revisão anual do Plano de Gestão 2023-2025. Das metas estabelecidas no início da gestão, 36 iniciativas já iniciadas em 2023 foram mantidas e 12 novos projetos foram incluídos para 2024. Cada ação é classificada de acordo com um dos 12 macrodesafios que norteiam o planejamento estratégico do órgão, além dos 16 indicadores que subsidiam a avaliação de desempenho das metas.

A revisão do Plano de Gestão foi aprovada na Reunião de Análise da Estratégia (RAE) e apresentada aos líderes da CGJUS durante a  reunião mensal conduzida pela chefe de gabinete da Corregedoria, Lívia Guimarães. Durante o encontro de trabalho que tem como foco o acompanhamento das iniciativas estratégicas do órgão, a gestora destacou a importância de cada ação e a necessidade de alinhar cuidadosamente as iniciativas às diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico. “É crucial que nossas abordagens estejam em sintonia para a eficaz consecução dos objetivos definidos para o ano de 2024. Essa harmonização torna-se ainda mais vital devido aos prazos estabelecidos em nossos calendários, que devem ser rigorosamente seguidos para assegurar a realização efetiva e definitiva das metas propostas”, disse.

Metas incluídas em 2024

1J - Realizar a identificação e o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos Protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis; 

1K - Conferir que 5,01% ou mais dos adolescentes acolhidos estejam inseridos em família acolhedora;

1L - Monitorar os processos de destituição do poder familiar no SNA para que 80% destes tramitem em 120 dias ou menos; 

1M - Conferir que 90% ou mais das crianças e dos adolescentes acolhidos há mais de 30 dias, tenham o CPF cadastrado no SNA;

1N - Implementar, estimular ou viabilizar medidas voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 401/2021 (desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão), no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, informando à Corregedoria Nacional de Justiça; 

1O - Desenvolver ações institucionais entre tribunais e entidades especializadas, públicas e privadas, objetivando viabilizar o processo de regularização fundiária em, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos municípios de Estado, realizando o monitoramento dos Cartórios de Registro de Imóveis em todas as etapas do procedimento;

3B - Aperfeiçoar a gestão da litigância previdenciária, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive com a criação de painéis de monitoramento das etapas processuais e correlação entre dados estruturados extraídos dos respectivos sistemas processuais, adotando-se medidas para a efetiva utilização dos meios eletrônicos disponíveis para a uniformização de procedimentos, notadamente quanto à realização de perícias, e o compartilhamento integrado nos sistemas processuais de dados e informações entre órgãos da Administração Pública; 

6B - Promover práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de painel eletrônico e alimentação periódica do banco de informações na página da Corregedoria Nacional de Justiça; 

7A - Criar, estimular ou viabilizar, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, mecanismos que viabilizem a gestão processual voltada à aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas Cortes Superiores e pelos próprios tribunais (Recomendação CNJ n. 134/2022), incluindo medidas para retomar o andamento imediato dos processos individuais suspensos, após o julgamento dos casos repetitivos, informando à Corregedoria Nacional de Justiça. 

8A - Implementar, estimular ou viabilizar ações de sustentabilidade voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 400/2021, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, informando à Corregedoria Nacional de Justiça;

8B - Instituir, estimular ou viabilizar núcleos, departamentos ou ferramentas tecnológicas para identificar e mapear as ações ambientais no âmbito de sua jurisdição, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de modelos, painéis ou sistemas para gerenciamento, monitoramento;

12M - Realizar ações voltadas à observância da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive com a criação de canais integrados de denúncia, fluxo e acompanhamento para os processos administrativos disciplinares envolvendo a matéria, informando a Corregedoria Nacional de Justiça, de acordo com a Resolução CNJ n. 351/2020;

Metas em continuação em 2024

1A - Monitorar os acolhimentos que estão há mais de 3 meses no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e promover os meios para reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes;

1B - Conferir celeridade processual aos processos de adoção cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, promovendo as ações necessárias para que o tramite não ultrapasse 240 dias;

1C - Monitorar na atividade correicional a identificação civil e documentação de pessoas presas e a situação dos presos a partir da sua orientação sexual ou identidade de gênero;

1D - Aprimoramento - Sub-registro Civil – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio;

1H - Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria; 

1I - Fortalecer o Programa “Pai presente”;

2B - III e IV Webinário: Cidadania e Justiça no Olhar Indígena Tocantinense – um diálogo necessário e de direito;

2C - Realidade da população idosa no Estado do Tocantins – 1ª e 2ª edições; 

3A - Acompanhar, orientar e auxiliar as unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais;

4B - Implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades; 

4E - Moderniza Extrajudicial - Fomentar e auxiliar a digitalização dos acervos e aprimoramento tecnológico das serventias extrajudiciais;

4F - Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano de 2024; 

4G - Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nos Tribunais, que tenham sido distribuídos até 31/8/2023; 

4H - Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição; 

4I - Tramitar, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências,  representações por excesso de prazo, procedimentos e processos administrativos de natureza disciplinar e correicional contra magistrados de primeiro e segundo graus e delegatários, bem como, os recursos contra decisões correicionais monocráticas, viabilizando a tramitação por meio do mesmo sistema dos procedimentos em curso nos órgãos ou nas presidências dos tribunais, na forma do Provimento n. 130/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça;

6 - Fomentar a atuação do NUPREF na política de governança das terras, alinhada a pauta da FAO/ONU e da ODS nº. 17 da Agenda 2030;

6A - Regulamentação de Edição de Enunciado Administrativo pelo NUPREF;

9A - Desenvolver e regulamentar fluxos de trabalho, a serem adotados nos juízos criminais, para o recebimento de informações sobre a instauração de quaisquer procedimentos de investigação criminal pelo Ministério Público, comunicando-se à Corregedoria Nacional;

10B - 2ª Edição do Prêmio de qualidade para as serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins;

10C - Promover no biênio, as Reuniões quadrimestrais de Análises Estratégicas (RAE);

10E - Desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos; 

11 - Realizar 100% das correições ordinárias programadas para o biênio nas unidades extrajudiciais e judiciais de 1ª instância e dar encaminhamentos para os achados;

12A - 3º e 4º Encope - Encontro de Juízes Corregedores Permanentes; 

12B - 3ª e 4ª Edições do Prêmio Gestão Judiciária;

12C - Promover a capacitação de serventias extrajudiciais em conciliação e mediação; 

12G - Promover a capacitação de servidores da CGJUS;

12I - Apresentar proposta de reestruturação de pessoal e administrativa do NUPREF;

12J - Realizar Encontro Estadual dos Registradores e Tabeliães do Estado do Tocantins e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

12K - Saúde em foco na CGJUS – 2º edição;

12L - Premiação “Quem Regulariza Dignifica" - 2ª edição – Solo Seguro;

13A - Acompanhar a Construção da nova sede da Corregedoria;

13B - Acompanhar a execução do orçamento no biênio;

14B - Implantar 100% do Sistema SICOR;

14C - Aperfeiçoar a gestão dos sistemas geridos pela CGJUS;

14F - Assegurar a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos em lei;

14H - Desenvolver e implementar solução tecnológica (API) para viabilizar a correição remota nas serventias extrajudiciais e o processamento de dados via IA.

 


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