Reunião com os Registradores Civis do Estado do Tocantins para Discussão sobre Repasse do FUNCIVIL

No último dia 28 de maio, na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, o vice-corregedor-geral, desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, acompanhado da juíza auxiliar, Dra. Etelvina Maria S. Felipe, reuniu-se com representantes do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial do Estado do Tocantins (INOREG – TO) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-TO), bem como com registradores civis de diversos municípios do Estado.

Na oportunidade, os registradores civis do estado se mostraram insatisfeitos com a fórmula encontrada pelo FUNCIVIL para a complementação das receitas das serventias deficitárias.

Ficou decidido que, segundo o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 2011/2008, os recursos do FUNCIVIL serão, por ordem de prioridade, destinados à compensação pelos atos gratuitos (nascimento, óbito, natimorto e 1ª certidão) e complementação das receitas deficitárias.

Com relação aos atos isentos, as serventias de registro civil poderão abater 10% de seu montante quando do repasse ao FUNCIVIL, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 2828/2008.

Por fim, de acordo com o § 3º do art. 4º-A da Lei nº 20111/2008, com nova redação dada pela Lei nº 2828/2014, ficou decidido que a ANOREG/TO e a INOREG/TO indicariam integrantes da classe notarial e/ou registral para subsidiar a composição do novo Conselho Gestor do FUNCIVIL, conforme dispõe o art. 4-A, da Lei Estadual nº 2828/2014.


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