Solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro será em 9 de janeiro

Conforme Aviso publicado no Diário da Justiça nº 5556, a Corregedoria-geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) informa aos novos (as) delegatários(as) dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Tocantins, que a solenidade coletiva de investidura será realizada no dia 09 de janeiro de 2024. O evento ocorrerá conjuntamente com a cerimônia de outorga da delegação pela presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Solenidades ocorrerão no auditório do TJTO, às 14 horas. Para fins de investidura, a participação dos candidatos outorgados ocorrerá de maneira presencial ou por representação, mediante procuração pública com poderes específicos. Nos casos de representação, o candidato deverá encaminhar o referido instrumento com no mínimo 10 dias de antecedência da data de solenidade no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; na solenidade de investidura, o mandatário do candidato deverá comparecer munido com a procuração pública original e com o documento de identificação oficial com foto.

Eventuais requerimentos para investidura fora da solenidade coletiva ou para prorrogação de prazo deverão ser comunicados à Coordenadoria dos Serviços Notariais e de Registro - CSEX, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., respeitando o prazo legal conforme o art. 70 do Provimento nº 3/2023/CGJUS-TO.

Ainda conforme o Aviso, a declaração disponibilizada no Anexo Único do ato deverá ser preenchida, assinada e encaminhada por todos os candidatos investidos à CSEX, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até a data designada para entrada em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente da Comarca, conjuntamente à documentação do § 4º do art. 70 do Provimento nº 3/2023/CGJUS-TO.

Os delegatários sem investidura no prazo legal terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 1º do art. 70 do do Provimento nº 3/2023/CGJUS-TO

Em caso de dúvidas, entre em contato com a CGJUS pelo telefone: (63) 3218-4267. 

Acesse aqui a íntegra do Aviso nº 122/2023, incluindo a declaração que deverá ser preenchida.  


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