TJTO realiza campanha de combate à importunação sexual durante o carnaval

Rondinelli Ribeiro

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) estará presente mais uma vez no carnaval com a campanha “Importunação sexual não é folia, é crime!”, com o objetivo de reforçar a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher nos principais polos da festa no Estado. A mobilização será realizada no sábado (14/2), em sete municípios tocantinenses.

A ação é coordenada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid/TJTO), órgão responsável por articular, no âmbito do Judiciário, políticas, projetos e iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, além de apoiar magistrados(as) e fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha.

As equipes da Cevid/TJTO atuarão em Arraias, Dianópolis, Gurupi, Palmas, Porto Nacional, Tocantinópolis e Xambioá, por meio de abordagens educativas nos circuitos carnavalescos. O objetivo é orientar foliões e foliãs sobre o que caracteriza o crime de importunação sexual, como identificá-lo e de que forma denunciá-lo às forças de segurança.

Segundo a juíza coordenadora da Cevid, Cirlene Assis, a campanha busca ampliar a consciência coletiva e estimular comportamentos pautados no respeito. A expectativa é alcançar cerca de 2.800 pessoas nas sete cidades participantes. Durante as ações, serão distribuídos leques informativos com os números 180, da Central de Atendimento à Mulher, e 190, da Polícia Militar.

O que é importunação sexual?

O crime de importunação sexual está previsto na Lei nº 13.718/2018 e é caracterizado pela prática de ato libidinoso, sem consentimento, na presença de alguém, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Embora seja comumente associado a casos de importunação em transportes coletivos, o crime também abrange condutas como beijos forçados e toques no corpo de outra pessoa sem permissão. A pena prevista para o infrator é de um a cinco anos de prisão.

 

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Justiça Criminal


Fechar Menu Responsivo
Fale Conosco Portal Extrajudicial
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.