Tribunal de Justiça institui política de comunicação social e regulamenta comitê de governança comunicacional

Elias Oliveira

O Poder Judiciário do Tocantins regulamentou o Comitê de Governança de Comunicação Institucional e instituiu a Política de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, com a publicação da Instrução Normativa n. 25, de 19 de dezembro de 2024.  A medida já está em vigor e estabelece e orienta todas as unidades do Judiciário sobre os produtos e serviços de comunicação, a fim de garantir o alinhamento das práticas de comunicação interna e externa do Tribunal com os princípios constitucionais da administração pública, assegurando a transparência, acessibilidade e integridade da informação institucional.

De acordo com a presidente do Tribunal, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, a política de comunicação social do Tribunal de Justiça segue resoluções e instruções normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam a Comunicação Social dos Tribunais e o uso das redes sociais pelo Judiciário, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Regimento Interno do TJTO, como forma de aprimorar o relacionamento com a sociedade.

“Esta normativa reconhece a importância de uma Política de Comunicação Social alinhada ao planejamento estratégico do Tribunal de Justiça, que observa os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade, dentro do conceito de uma comunicação institucional transparente, segura e coesa do Tribunal de Justiça, suas comarcas e a sociedade, por meio de estratégias de comunicação e procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão”, afirma a presidente Etelvina Sampaio.  

A presidente ressalta ainda que a normativa também encontra respaldo na Resolução TJTO nº 10/2024, que instituiu o sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do estado do Tocantins e está em consonância com as Metas 28 e 29 do Plano de Gestão 2023/2025, “que priorizam a criação de uma Política de Comunicação para o Poder Judiciário e a elevação da comunicação institucional ao nível estratégico de governança”. 

“A normativa alinha-se aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência administrativa, do artigo 37, da Constituição Federal, e a instituição de uma Política de Comunicação sólida e estratégica no âmbito do Poder Judiciário, que é essencial para assegurar a transparência das informações, fomentar a acessibilidade e o diálogo com a sociedade e fortalecer a credibilidade institucional”, completa.

Desembargadora Etelvina avalia a política de comunicação social do TJTO como forma de aprimorar o relacionamento com a sociedade

Normativa estabelece princípios da comunicação

Entre os objetivos da normativa está o de garantir a transparência, acessibilidade e a imparcialidade na divulgação das informações das atividades do Tribunal de Justiça do Tocantins e fomentar a cultura da transparência, da publicidade, da acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da ética e da responsabilidade social. 

Também visa promover a comunicação integrativa para fortalecer a comunicação interna e externa, contribuir para o fortalecimento da imagem institucional do TJTO e de todo o Judiciário e ampliar a credibilidade do TJTO junto à sociedade por meio da divulgação de informações claras e acessíveis, que contribuam para o melhor entendimento de suas atividades jurisdicional e administrativa, entre outros. 

É a primeira regulamentação da área no Poder Judiciário tocantinense e prevê que as ações de comunicação institucional do TJ sejam executadas com respeito aos seguintes princípios: 

I – Transparência: assegurar que as informações relevantes sobre o Tribunal estejam acessíveis ao público interno e externo de forma clara, precisa e tempestiva;
II - Interesse público: promover a divulgação de informações que atendam ao interesse da coletividade, priorizando o bem comum e a responsabilidade social; 
III – Integridade: garantir a veracidade e a confiabilidade das informações institucionais, prevenindo a disseminação de informações incorretas ou distorcidas;
 IV – Acessibilidade: promover a inclusão e o acesso amplo às informações, considerando as diferentes necessidades do público; 
V - Ética: assegurar que todas as ações e mensagens de comunicação sejam conduzidas de acordo com os princípios éticos, respeitando a dignidade humana e os valores institucionais; 
VI - Impessoalidade: garantir que a comunicação seja realizada de forma imparcial, sem favorecimentos ou discriminações, respeitando o caráter público e coletivo das informações; 
VII – Eficiência: utilizar os recursos de comunicação de forma eficiente, buscando maximizar o alcance das informações e reduzir custos operacionais; 
VIII – Responsabilidade: garantir que as ações de comunicação estejam alinhadas aos objetivos institucionais e respeitem os direitos dos cidadãos. 

Ações e competência do CECOM

As ações de comunicação institucional estão distribuídas no documento em seis eixos estratégicos: comunicação interna; comunicação externa; relacionamento com a imprensa; comunicação digital (que inclui site oficial, redes sociais e plataformas de atendimento eletrônico) e campanhas e eventos institucionais, todos sob a direção do Centro de Comunicação (Cecom). 

A normativa estabelece o Cecom como responsável por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação social do TJTO tanto para  o público interno quanto para o externo. O órgão também tem a atribuição de assessorar a Presidência do TJTO, desembargadores(as), juízes(as) auxiliares, gestores(as), servidores(as) e colaboradores(as) no relacionamento com órgãos de imprensa, a fim de manter a unidade e o caráter impessoal do discurso. De acordo com a diretora do Cecom, Kézia Reis, a normativa atribui um zelo coletivo sobre as informações oficiais do Poder Judiciário a todos que o compõem.

“Todos(as) que trabalham no Poder Judiciário têm a responsabilidade de zelar pela boa imagem da instituição, de cuidar para que os processos de comunicação social se realizem alinhados aos objetivos institucionais, com cuidado para as manifestações de caráter pessoal não serem tomadas, indevidamente, como institucionais no exercício de funções ou fora delas, inclusive redes sociais”.

Avanço na publicidade processual

A divulgação dos julgamentos e de informações processuais pelo TJTO é tratada em um capítulo exclusivo. A norma estabelece critérios para a publicidade dessas informações judiciais, como o interesse público, a atualidade, a relevância, a universalidade, a imparcialidade e a utilidade do conteúdo a ser divulgado, além de observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

“O Cecom prestará apoio técnico-profissional aos desembargadores(as) e juízes(as) no contato com a imprensa, quando solicitado, respeitando-se a autonomia funcional dos(as) magistrados(as), especialmente em casos sob julgamento que tenham ampla repercussão na mídia ou nas redes sociais, evitando-se a divulgação extraoficial de informações sobre julgamentos ou decisões”, destaca a diretora do Cecom.

 Comitê de Governança de Comunicação Institucional supervisionará ações

Instituído pela Resolução nº 10/2024, o  Comitê de Governança de Comunicação Institucional tem por finalidade “coordenar e supervisionar a execução das diretrizes da Política de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça do Tocantins”. 

Compõe o colegiado representantes da presidência do TJTO; da Corregedoria-Geral da Justiça; da Ouvidoria Judiciária; da Diretoria Geral; do Centro de Comunicação Social; da Associação dos Magistrados e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário. 

Entre as atribuições do colegiado está a de coordenar e supervisionar a implementação da Política de Comunicação Institucional para garantir o cumprimento de princípios e diretrizes, além de propor e revisar periodicamente as diretrizes da Política de Comunicação, para “atualização, em consonância com a evolução das tecnologias e boas práticas de comunicação”.

Conforme a normativa, o comitê terá reuniões ordinárias a cada três meses ou extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. Suas deliberações serão por maioria simples de votos. O quórum para votação é de, no mínimo, a metade de seus membros. 

De acordo com a presidente do TJTO, a criação de uma estrutura formal para o Comitê de Governança de Comunicação Institucional é um avanço na gestão. “Sua criação contribui para o aprimoramento da governança, alinhando a comunicação às diretrizes estratégicas do Tribunal e promovendo a uniformidade e efetividade nas ações de comunicação. É uma medida que impacta diretamente na eficiência administrativa, na prestação jurisdicional e no fortalecimento da confiança da sociedade no Judiciário tocantinense”.


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