ExtrajudicialSobre o Sistema Extrajudicial da Corregedoria do Tribunal de Justiça

Dúvidas Frequentes

ONDE E QUANDO SURGIU O A.DOT?

O aplicativo A.DOT foi idealizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná (Provimento nº 278, de 24/08/2018) e, lançado no dia 25 de maio de 2018 em comemoração ao dia nacional de adoção.

No Estado do Tocantins, o referido programa deu início com Termo de Adesão nº 1/2020 publicado no DJE nº 4875 em 15/12/2020 TJTO e, em 25 de maio de 2021, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, assinou o Provimento Nº 12 – CGJUS/TO, que disciplinou a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO.

PORQUE ESTE MÉTODO FOI ESCOLHIDO?

O presente método foi escolhido por diversos motivos, entre os quais pelo fato de que cerca de 70% dos brasileiros acessam a internet por essa via. Além disso, a experiência proporcionada ao usuário é rica, mais dinâmica e, principalmente, é próxima, de forma a possibilitar a geração de notificações diretas para o pretendente.

QUAL O OBJETIVO PRINCIPAL DO PROJETO A.DOT?

O projeto A.DOT tem como objetivo principal estimular a adoção de crianças e de adolescentes que geralmente não se enquadram nos perfis desejados pelos pretendentes habilitados.

QUAIS CRIANÇAS SÃO O PÚBLICO-ALVO DO APLICATIVO?

O público-alvo são as crianças maiores (a partir dos 7 anos de idade), adolescentes, grupos de irmãos (nesse caso, mesmo que não possuam ainda 7 anos), acolhidos com algum tipo de deficiência ou outro problema de saúde, bem como aqueles estão há muito tempo destituídos do poder familiar e com dificuldade de colocação em família substituta.

COMO É DADA VISIBILIDADE ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO?

A visibilidade se dará por meio da inclusão de fotos, desenhos, cartas e vídeos, por meio dos quais a criança ou o adolescente fala de si e de suas expectativas. Em geral, o conteúdo dos vídeos será gravado por voluntários selecionados e capacitados.

DE QUE FORMA É FEITA A EXPOSIÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

Não será promovida a exposição da criança e do adolescente de modo a lhe causar constrangimento, além de não se expor sua identificação a ponto de que sejam localizados sem o auxílio da Equipe de Gestão do projeto. As crianças e adolescentes que participarão desta ação deverão estar cientes de sua aplicabilidade, e serão incluídas apenas se aceitarem a proposta, sem que sejam compelidas a tal.

QUEM TERÁ ACESSO AOS VÍDEOS E FOTOS?

Terão acesso ao aplicativo os pretendentes, nacionais e internacionais, desde que devidamente habilitados, servidores e Magistrados autorizados do Poder Judiciário, Ministério Público e membros indicados dos Grupos de Apoio à Adoção.

TENHO INTERESSE EM ADOTAR, COMO FAÇO PARA ME CADASTRAR?

O pretendente realizará um PRÉ-CADASTRO, informando todos os dados necessários, exigidos pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.

ONDE E COMO CONSIGO FAZER ESSE PRÉ-CADASTRO?

É só acessar o site do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp e preencher os campos informados. Logo no primeiro acesso, você será informado (a) dos três tipos possíveis de perfis disponíveis apenas para residentes no Brasil, qual seja: Municipal, Estadual e Nacional.

QUAL E A DIFERENÇA DESSES TRÊS TIPOS DE PERFIS?

No perfil Municipal, é aceito adotar apenas em seu município. Mesmo que apareça uma criança dentro do seu perfil em outro município qualquer, este pretendente não entrará na fila para aquela criança.

No Estadual, é possível adotar em seu município e também em todos os outros municípios de seu estado. Neste caso, se aparecer uma criança disponível à adoção em outro estado, mesmo com perfil compatível, este pretendente não entrará na fila para aquela criança.

Já no perfil Nacional, permite-se adotar em seu município, em todos os outros municípios de seu estado e também em outros estados, podendo ser em todos os estados do país ou somente alguns, à sua escolha. Neste caso, se o pretendente reside, por exemplo, na cidade de Palmas e escolheu o perfil Nacional, selecionado também os estados do Goiás e Maranhão, e uma criança compatível com seu perfil fica disponível para adoção no estado da Bahia, este pretendente não entrará na fila para aquela criança.

ANTES DE MARCAR QUALQUER UM DOS PERFIS, O QUE É IMPORTANTE SABER?

Ressalte-se que no processo adotivo é necessário a aproximação com a criança/adolescente a ser adotado, podendo exigir, de acordo com as características da criança/adolescente, algumas visitas à criança bem como idas a audiências na cidade onde o menor reside. Assim, pode ser necessário alguns deslocamentos e até pernoites em outras cidades, caso se trate de adoção fora de seu município.

APÓS REALIZAR O PRÉ-CADASTRO COMO DEVO PROCEDER?

Após a efetivação do pré-cadastro, o pretendente deverá acionar a Vara ou Juizado com competência na matéria da Infância e Juventude de sua região para prosseguir com o andamento de sua solicitação de habilitação, por meio da entrega do número do Protocolo gerado pelo SNA ao final do preenchimento do pré-cadastro e de toda a documentação necessária ao ingresso da ação.

O REQUERIMENTO E O INGRESSO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À ADOÇÃO PODE SER ENTREGUE EM QUALQUER COMARCA OU JUÍZO?

O requerimento e o ingresso do processo de habilitação à adoção devem, obrigatoriamente, ser direcionados ao juízo da Infância e Juventude do local de residência dos pretendentes.

APÓS O PRÉ-CADASTRO O QUE DEVERÁ SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR (COMARCA)?

A equipe do Órgão Julgador competente deverá, obrigatoriamente, cadastrar o pretendente e seu respectivo processo de habilitação à adoção assim que o pedido for recebido pela Vara ou Juizado, bem como poderá utilizar o número do Protocolo informado pelo pretendente para importar todos os dados por ele preenchidos na ocasião do pré-cadastramento. Caso o pretendente tenha preenchido o pré-cadastro, mas não disponha do número do Protocolo, destaca-se que não há meio de localizá-lo, sendo necessário efetuar um novo pré-cadastro ou o preenchimento dos dados do pretendente pela própria Vara ou Juizado quando ocorrer o cadastramento inicial da habilitação à adoção.

QUANDO MINHA HABILITAÇÃO SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA E TEREI MEU NOME INSERIDO NA LISTA DE BUSCA DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES APTOS À ADOÇÃO?

Os postulantes, apesar de devidamente cadastrados no SNA desde o início do ingresso do processo de habilitação à adoção, somente passarão a ter uma habilitação considerada válida e passarão a constar na lista de busca de crianças ou adolescentes aptos quando o campo “Data da sentença de habilitação”, na aba dados do processo, for preenchido. É importante que haja este registro do processo de habilitação no Sistema desde o seu ingresso, haja vista que o CPF do pretendente já ficará cadastrado, sem ser possível a criação de um outro cadastro. Deste modo, no caso de o pretendente ser considerado não apto para a adoção, seu cadastro será inativado, todavia, ficará resguardada e disponível aos demais Órgãos Julgadores a informação de que sua habilitação foi negada e a justificativa que motivou esta decisão.


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