Compete à Corregedoria-Geral da Justiça a orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre todos os juízos, serventias judiciais de 1º Grau, serventias extrajudiciais, secretarias, serviços auxiliares, polícia judiciária e presídios.
QUEM EXERCE
O Corregedor-Geral da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria, Analistas e Técnicos Judiciários (ou servidores designados através de ato próprio) e Juízes de Direito-Diretores do Foro (Corregedores Permanentes).
ATIVIDADES CORREICIONAIS
A função correicional será exercida através de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais e inspeções.
1) CORREIÇÕES ORDINÁRIAS: Consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada;
2) CORREIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS: A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento pelo Juiz de Direito, de ofício, ou mediante determinação do Conselho da Magistratura ou do Corregedor-Geral, podendo ser geral ou parcial, conforme atinja ou não todos os serviços da Comarca.
3) INSPEÇÕES: As inspeções independem de aviso e o Corregedor-Geral as fará nos serviços de qualquer Comarca, Vara, Juizado ou serventia judicial e extrajudicial, secretaria, serviços auxiliares, polícia judiciária e presídios, no âmbito de todo o Estado.
Em cumprimento as disposições contidas no Provimento nº 02/2011 – Consolidação das Normas da Corregedoria é elaborado um Relatório Final das Correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito das Comarcas, sendo estes encaminhados aos Juízes Diretores e responsáveis pelas Varas e Comarcas, apontando em itens próprios possíveis falhas e êxitos detectados, dispondo orientações no sentido de melhorar a prestação jurisdicional da Comarca e/ou Vara visitada.