A partir de agora, juízes e juízas do Poder Judiciário do Tocantins deverão utilizar a ferramenta Penhora On-line, disponibilizada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/SAEC) e gerenciada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóvel (ONR), como meio de comunicação com os cartórios extrajudiciais para a solicitação de penhora, arresto, sequestro e conversão de arresto em penhora. A recomendação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e foi publicada no Diário da Justiça do último dia 3 de maio.
A recomendação leva em consideração o fato de que a ferramenta Penhora On-line foi desenvolvida com o objetivo de interligar o Poder Judiciário ao Registro de Imóveis. O sistema engloba serviços como solicitação de penhora, arresto, e sequestro e conversão de arresto em penhora (procedimentos legalmente previstos para garantir o cumprimento de uma obrigação pelo devedor ou réu).
O Portal Penhora On-line está disponível para acesso pelos(as) juízes(as) por meio do link https://www.penhoraon-line.org.br/, com certificado digital. Caso o(a) magistrado(a) já esteja cadastrado(a), aparecerá, na tela, as unidades judiciárias/varas que estiverem ativas. Caso contrário, o sistema apresentará informação para que o(a) juiz(a) possa se cadastrar.
Treinamento
Todos(as) os(as) magistrados(as) tocantinenses e seus(as) assessores(as) foram convocados(as) para uma reunião virtual de treinamento sobre a plataforma Penhora On-line no último dia 26 de abril, via plataforma Google Meet.
Confira a Recomendação Nº 3/CGJUS/ASJECGJUS aqui