CGJUS e MPTO promovem capacitação sobre Entrega Legal para fortalecer rede de proteção em Colinas

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Nesta terça-feira (08/07) foi realizada uma capacitação virtual sobre o tema Entrega Legal, com foco na comarca de Colinas do Tocantins. A atividade ocorreu por meio da plataforma Google Meet e foi promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação do Ministério Público do Tocantins (CAOPIJE/MPTO), em parceria com a Comissão da Infância e Juventude (CIJ) e o Conselho Estadual da Justiça e da Cidadania da Corregedoria-Geral da Justiça (CEJA/CGJUS).

O objetivo da capacitação é fortalecer a atuação da rede de proteção à infância e adolescência, especialmente nos casos de entrega voluntária de crianças para adoção, conforme estabelece o artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação permite que gestantes ou mães em situação de vulnerabilidade entreguem seus filhos para adoção, desde que o processo seja realizado com acompanhamento judicial e garantia de direitos.

A proposta da reunião é alinhar procedimentos, promover o diálogo entre instituições e evitar práticas ilegais ou adoções à margem da lei. Mais do que uma formalidade jurídica, a entrega legal é um ato de responsabilidade e deve ser tratada com humanidade, respeito e acolhimento, tanto para a mulher quanto para a criança.

A secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Ana Mara Mourão, destaca a importância da qualificação das equipes envolvidas no tema da entrega voluntária. "Garantir a proteção de gestantes e recém-nascidos em vulnerabilidade exige conhecimento adequado sobre a entrega voluntária, para que a mulher seja acolhida com respeito, o processo de adoção ocorra com segurança e os órgãos atuem de forma integrada. A capacitação também ajuda a combater o estigma, promovendo uma abordagem ética e baseada em direitos", disse.

Entrega Voluntária

A entrega voluntária é um direito legalmente assegurado à mulher que, por motivos pessoais ou sociais, decide entregar o filho à adoção de forma consciente e sem coação (art. 19-A do ECA). A mulher pode manifestar o desejo de entregar o filho à adoção a qualquer momento da gestação ou após o nascimento, preferencialmente: Na Vara da Infância e Juventude; Em maternidades, hospitais, CRAS, CREAS ou outros órgãos da rede de proteção. Após o parto, mantida a decisão da mãe, o juiz homologa a entrega e a criança é inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) para que seja realizada a adoção por pretendentes habilitados.


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