CNJ institui GT para definir regras sobre o registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria nº 70/2024, instituiu Grupo de Trabalho (GT) encarregado de elaborar minuta de ato normativo para definir regras e critérios para o registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais. A medida vai ao encontro  das diretrizes estabelecidas pelas Corregedorias Gerais de Justiça na Carta de Palmas, aprovada em abril deste ano durante a realização do V Fórum Fundiário Nacional. 

O documento elaborado no Fórum Fundiário Nacional destaca a importância da existência de mecanismos transparentes e inclusivos para a governança de projetos de carbono, com foco em terras indígenas, quilombolas e áreas rurais.

“A criação desse grupo de trabalho vem reforçar a importância dos enunciados da Carta de Palmas, ou seja, vem demonstrar o alinhamento do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais de Justiça com a agenda ambiental e o desenvolvimento sustentável”, pontuou o juiz coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária do Tocantins (Nupref/CGJUS), Wellington Magalhães.

O grupo de trabalho é composto por especialistas do setor ambiental e extrajudicial. Fazem parte do grupo a conselheira do CNJ, Daniela Pereira Madeira; a juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade; o secretário de Meio Ambiente do Pará, Raul Protázio Romão; a oficiala de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Diadema/SP, Patrícia André de Camargo Ferraz; a tabeliã do 17º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Jussara Citroni Modaneze; e a professora do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, Luly Rodrigues da Cunha Fischer. As atividades do grupo deverão ser concluídas em até  90 dias. 

Carta de Palmas

Durante o V Fórum Fundiário Nacional, realizado em Palmas/TO, no dia 26 de abril de 2024, o crédito de carbono foi um dos temas debatidos. A palestra Governança Fundiária, Mercado de Carbono: desafios e potencialidades, ministrada por Almir Teubl Sanches, abordou as oportunidades e os desafios do mercado de carbono, contando com a participação de Aleandro Lacerda como debatedor e Richard Torsiano como moderador.

A Carta de Palmas traz cinco recomendações para os projetos de carbono, com foco na proteção de terras indígenas, comunidades quilombolas e áreas rurais. Objetivo é garantir a transparência, auditoria e integridade desses projetos, assegurando o respeito aos direitos territoriais dessas populações, conforme a Convenção 169 da OIT.

Recomendações da Carta:

  1. RECOMENDAR que os Projetos de Crédito de Carbono assegurem o direito à terra e autodeterminação dos povos indígenas, originários e comunidades quilombolas, respeitando os procedimentos da OIT 169 para a consulta livre, prévia e informada; 
  2.  RECOMENDAR que os Projetos de Carbono obedeçam padrões de integridade e auditoria que garantam o respeito a propriedade dos povos indígenas, originários e comunidades quilombolas; 
  3. RECOMENDAR que os imóveis rurais que tenham projetos de Carbono certificados e registrados, averbem os projetos a margem da matrícula; 
  4. RECOMENDAR que o Incra crie uma categoria no SIGEF/Acervo Fundiário, de imóveis com "Projetos de Carbono", para que esses 2 polígonos identificados na base de dados gerem proteção aos projetos e transparência sobre o mosaico de imóveis que protegem a floresta através de projetos de Carbono; 
  5. RECOMENDAR que as empresas desenvolvedoras de projetos de Carbono comuniquem o poder público sobre o interesse em desenvolver projetos de Carbono que incidam sobre áreas públicas, destinadas ou não, e que para avançar com os projetos tenham autorização da instituição responsável pela área; 

Confira a Carta de Palmas aqui.


Fechar Menu Responsivo
Fale Conosco Portal Extrajudicial
Rolar para Cima