Corregedoria-Geral da Justiça busca agilizar processo de transferência de veículos no estado e reduzir demandas na Justiça

 

Em reunião com representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, Detran e Judiciário, a Corregedoria-Geral da Justiça definiu, nesta terça-feira (25/4), medidas que buscam reduzir a alta demanda de processos envolvendo cobrança indevida de tributos e multas a pessoas que venderam um veículo a terceiros, sem que o bem tenha sido oficialmente transferido ao novo dono.

Entre as principais ações para agilizar o processo de comunicação de venda do bem, ficou estabelecido:

 

  • 30 dias para que o Detran informe a operacionalização do convênio firmado com os cartórios extrajudiciais para agilizar a finalização do processo de transferência do veículo junto ao Departamento de Trânsito.
  • Expedição de recomendação a magistrados com orientação para inserir nas sentenças a necessidade de comunicação ao Detran da data da venda do veículo.
  • O Detran deverá criar um sistema webservice em 30 dias para atender as demandas judiciais com o objetivo de fazer a transferência do débito e da propriedade do veículo. Até lá, o prazo para cumprimento das decisões judiciais é de até 10 dias.
  • Sefaz deverá tomar providências para transferir, imediatamente após notificada, as obrigações do titular do veículo para o atual dono.

 

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, a intenção do acordo é prevenir a judicialização de ações repetitivas na Justiça estadual e evitar transtornos para quem realiza este tipo de negócio. “A solução encontrada neste diálogo atende a uma reclamação do consumidor final, que sofre muito quando vende o seu veículo e não o vê transferido no órgão de trânsito para o nome do verdadeiro comprador. Isso gera transtornos para o antigo proprietário”, alertou.

 O secretário da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, também ressaltou a medida como uma alternativa para dar mais celeridade e segurança à troca de informações entre o Judiciário, o Detran e a Sefaz. “A reunião atingiu o objetivo de encontrar instrumentos para evitar futuras judicializações de usuários do Detran que venderam seus bens, os quais não foram transferidos para o nome do vendedor. Doravante, as decisões judiciais também serão resolvidas via sistema de informática, dando mais celeridade no atendimento às determinações da Justiça”, complementou o diretor jurídico do Detran, cel. João Bento Soares Barbosa.

 Presenças

 Além do corregedor-geral da Justiça, secretário da Fazenda e diretor jurídico do Detran, participaram da reunião na Corregedoria-Geral da Justiça,  o vice-presidente do Detran, Luiz Carlos de Oliveira Peixoto, o juiz auxiliar da Corregedoria, Océlio Nobre da Silva, os juízes Jordan Jardim (Juizado Especial Cível e Criminal Norte de Palmas), Rodrigo da Silva Perez Araújo (coordenador do  Núcleo de Apoio às Comarcas) e Roniclay Alves de Morais (4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas), a Chefe de Gabinete da Corregedoria, Glacielle Borges Torquato, e o gerente de cobranças do IPVA, da Sefaz, Leonel dos Santos Vaz.

 

 

 


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