Publicada no Diário da Justiça nº 5721, na última sexta-feira (06/09), a Recomendação nº 8 da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) estabelece medidas a serem adotadas por magistrados (as) em demandas judiciais relacionadas aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Visando aprimorar as rotinas processuais, a Recomendação traz três pontos de orientação:
- Que as ordens de restrição de veículos e seus respectivos levantamentos sejam realizadas exclusivamente no sistema RENAJUD ou outro sistema eletrônico congênere, salvo situações excepcionais como, por exemplo, indisponibilidade persistente dos sistemas eletrônicos;
- Que a determinação da providência a ser tomada observe as atribuições de cada órgão e entidade que compõe o Sistema Nacional de Trânsito;
- Que as ordens de exclusão de propriedade indiquem o novo proprietário, evitando-se que veículos transitem sem que estejam vinculados a uma pessoa, seja ela física ou jurídica.