A Regularização Fundiária Urbana configura-se como o conjunto articulado de medidas de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social, destinadas à integração de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, garantindo a segurança jurídica da posse, o acesso a serviços públicos essenciais e a efetiva promoção da dignidade da pessoa humana. Trata-se de processo de relevo constitucional e legal, voltado à concretização do direito à moradia, ao pleno exercício da cidadania e à melhoria das condições de vida da população beneficiária.
A matéria encontra-se regulada pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual, em seu artigo 13, assegura a gratuidade do registro e dos atos notariais aos beneficiários de baixa renda, assim definidos em conformidade com regulamentação específica editada pelo ente municipal competente. Para os fins da referida legislação, considera-se beneficiário de baixa renda aquele cuja renda familiar mensal não ultrapasse cinco salários mínimos, hipótese em que todos os custos cartorários e emolumentos são integralmente isentos.