
A Comarca de Gurupi, por meio da Vara de Execução Penais, promoveu nesta quarta-feira (25/9), a desinternação de dois reeducandos que cumpriam medida de Segurança na Unidade de Tratamento Penal de Cariri (UTPC). A ação, realizada por meio de audiência Admonitória, segue a Resolução nº. 487 de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
A Resolução 487/2023 do CNJ estabeleceu o prazo de um ano para a extinção dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) e determinou que os internos desses manicômios, instituições congêneres ou unidades prisionais sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial pelo SUS.
Com a desinternação de forma humanizada, os internos vão passar pelo processo de desinstitucionalização, com a participação no Plano Terapêutico de Acompanhamento (PTA), e serão integrados às famílias e aos serviços de saúde disponíveis no território.
De acordo com a juíza da Vara de Execução Penais de Gurupi e coordenadora da Cidadania da Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) , Odete Almeida, a Comarca é a primeira do Estado a promover a desinternação de todos os internos que cumpriam Medida de Segurança na unidade prisional de Cariri. “É um grande marco no avanço desta importante política implementada pelo CNJ e de forma muito responsável, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins”.
A audiência realizada de forma virtual contou com a participação do juiz coordenador da Política Antimanicomial do Estado, Allan Martins Ferreira, do promotor de justiça, Reinaldo Koch Filho, da defensoria pública, Mônica Prudente Cançado; da Equipe de Atenção Primária (EAP), a psicóloga Karla Joane da Silva, e representando a Secretaria de Cidadania e Justiça, Sandra Veloso, além dos familiares dos reeducandos.
Política Antimanicomial
No mês de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça (TJTO) assinou, juntamente com outras instituições, o Termo de Cooperação para Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Estado.
Entre outras medidas, o documento traz a integração dos procedimentos dos juízos de conhecimento e execução penal às ações de atenção psicossocial integral, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001, o Decreto nº 6.949/2009, a Lei nº 13.146/2015 e a Resolução CNJ nº 487/2023, adotando a política antimanicomial e priorizando o atendimento em meio aberto, na rede pública de saúde.
Também estabelece fluxo integrado de procedimentos a serem adotados, desde a audiência de custódia, a execução e o acompanhamento das medidas de segurança, até a desinstitucionalização.
No Tocantins, são 18 pacientes da saúde mental em processo de desinstitucionalização.
Audiência admonitória
A audiência admonitória serve para que o magistrado(a), depois da condenação do réu transitada em julgado, o advirta para não cometer novas infrações e ainda sobre como deverá cumprir as sanções que lhe foram impostas.
Em relação aos inimputáveis que serão desinstitucionalizados, a finalidade da audiência admonitória é dar orientações aos pacientes e seus familiares sobre a necessidade do cumprimento do tratamento proposto pelo Programa Terapêutico de Acompanhamento (PTA) feito pela Equipe de Atenção Primária e pelo Programa Terapêutico Singular (PTS). O tratamento e acompanhamento é realizado pelo Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) da localidade onde a pessoa será tratada.
A cada 30 dias a equipe de Atenção Primária faz um relatório sobre o tratamento e condutas realizadas pelo Caps e encaminha ao juiz criminal responsável pela execução da medida de segurança do paciente judiciário.