Na última sexta-feira (11/2), a presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, a corregedora-geral da Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, participou do evento online sobre o “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência – Comunidades Tradicionais”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O evento destacou que os Tribunais de vários estados passam, a partir deste ano, a centrar esforços na preparação para tornar efetivo o protocolo para depoimento especial de crianças e jovens de povos e comunidades tradicionais.
Durante o encontro virtual, foi apresentado o instrumento para a proteção de menores vítimas ou testemunhas de violência, de acordo com o protocolo definido no “Manual de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais”, documento elaborado pelo CNJ em 2021, a partir de um projeto-piloto desenvolvido nos tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA) e de Roraima (TJRR) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O manual
“O Manual prático de depoimento especial de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais é uma importante ferramenta para os tribunais de todo o país, auxiliando no acolhimento das vítimas de violência oriundas dos povos indígenas, quilombolas, entre outros. No Tocantins, o Poder Judiciário já utiliza de salas especiais para o depoimento de crianças e adolescentes, de modo a minimizar a dor de reviver o trauma na hora do testemunho. As comunidades tradicionais estão presentes no nosso Estado e as orientações nos ajudarão a proteger de forma mais efetiva as vítimas”, destacou a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
De acordo com o CNJ, em 2020, o manual começa a ser desenvolvido com a criação do Grupo de Trabalho (GT) interdisciplinar, formado com a participação de diferentes integrantes do sistema de garantia de direitos e com o objetivo de implementar, em caráter piloto, fluxos e diretrizes para a aplicação de parâmetros destinados à realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência oriundas de povos e comunidades tradicionais.
Em abril de 2021, teve início a consultoria, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para acompanhar e auxiliar o GT do CNJ tanto nos esforços de construção do roteiro para a implementação do projeto piloto no âmbito dos tribunais participantes, com base nas experiências locais, quanto na elaboração de parâmetros para a tomada de depoimento especial das crianças e adolescentes.
O manual explica que cada Tribunal de Justiça pode desenvolver seus planos de ação estratégicos singulares, que contemplem as especificidades dos povos e comunidades tradicionais por ele atendidos e que estejam em conformidade com as características estruturais que o sistema de garantia de direitos assume em cada localidade do País.
Proteção
De acordo com o manual, o depoimento especial faz parte de um dos procedimentos que integram as políticas de atendimento direcionadas para a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essa medida consiste no procedimento de oitiva das vítimas ou testemunhas perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produzir provas no âmbito de um processo judicial. Para evitar a revitimização de crianças e adolescentes, o depoimento especial deve ser planejado de maneira que a proteção, o acolhimento e a privacidade do depoente estejam no primeiro plano.
Povos e comunidades tradicionais
O manual, que pode ser conferido aqui, fala que a adaptação do depoimento especial aos universos culturais e sociolinguísticos dos povos e comunidades tradicionais, orientados por normas comunicativas e códigos de condutas particulares, é fundamental tanto para permitir que a comunicação seja efetiva, quanto para evitar que mais uma violência institucional seja perpetrada contra esses coletivos. Ainda segundo o manual, a criança vítima ou testemunha de violência que presta depoimento dentro de um processo judicial é duplamente vítima por fazer parte de povos e comunidades alvos de preconceito, discriminação e precarização de seus modos de vida instituídos ao longo do processo histórico de contato interétnico.
Texto: Samir Leão (com informações do CNJ)
Comunicação TJTO