Corregedoria-Geral da Justiça altera regulamentação sobre pagamento de despesas de locomoção a oficiais de justiça avaliadores

Lucas Nascimento/CGJUS

O Provimento nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), publicado no último dia 7 de janeiro, trouxe atualizações nas regras sobre custas e despesas judiciais em processos executivos fiscais e no cumprimento de cartas precatórias. Ato altera os artigos 65 e 66 do Provimento nº 2/ CGJUS. 

Alinhada ao entendimento atual da Jurisprudência do STJ, a nova regulamentação nos processos de execução fiscal prevê que a Fazenda Pública municipal, estadual e federal antecipe o pagamento das despesas de locomoção dos oficiais de justiça avaliadores.

Já nas cartas precatórias, as despesas de locomoção devidas ao oficial de justiça avaliador devem ser adiantadas pela parte interessada, salvo nos casos em que o pedido seja realizado por beneficiários da gratuidade da justiça ou pelo Ministério Público.

Vale ressaltar que a Fazenda Pública - incluindo a União, estados, municípios e suas autarquias – permanece isenta de custas e emolumentos nos processos executivos fiscais.

 Acesse a íntegra do Provimento nº 21/CGJUS


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