Corregedoria Geral da Justiça define fluxo processual para tratamento de denúncias relativas a assédio moral, sexual e discriminação no órgão

Estabelecer um fluxo processual célere e eficaz para o tratamento das denúncias relativas a assédio moral, sexual e discriminação, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS). Este é o propósito do Provimento nº 17/CGJUS, publicado nesta terça-feira (24/09); ato visa assegurar um ambiente de trabalho livre de práticas de assédio ou discriminação, garantindo a dignidade e o respeito a todos os membros e servidores. 

O Provimento assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, cumpre o estabelecido na Meta 12M do Plano de Gestão 2023-2025 da Corregedoria, cujo objeto é o de "realizar ações voltadas à observância da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive com a criação de canais integrados de denúncia, fluxo e acompanhamento para os processos administrativos disciplinares envolvendo a matéria, informando a Corregedoria Nacional de Justiça, de acordo com a Resolução CNJ n. 351/2020 (Diretriz Estratégica 14 – CNJ/2024)".

Conforme o ato, são canais para a apresentação de denúncias: correio eletrônico (e-mail); Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Setor de Distribuição, Protocolo e Atendimento (SEDPA); e formulário eletrônico disponível no site da CGJUS.

A denúncia deverá conter a identificação do(a) denunciante e do(a) ofensor(a), assim como o relato detalhado dos fatos e a indicação de eventuais testemunhas. Em todos os casos, o processo tramitará sob sigilo, sendo acessível exclusivamente às partes envolvidas, seus procuradores legalmente constituídos e às autoridades competentes para a apuração dos fatos.

Após a autuação, o processo será encaminhado à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do 1º ou 2º Grau do Tribunal de Justiça do Tocantins (CASSEDIO1G ou CASSEDIO2G), conforme a competência, para prosseguimento da tramitação.

Acesse aqui a íntegra do Provimento nº 17/CGJUS.

Meta 12M

A publicação do Provimento nº 17 marca o cumprimento da Meta 12M, instituída em fevereiro de 2024 por meio da Portaria nº 283, que trata do Plano de Gestão 2023/2025 da CGJUS.

Reunindo um conjunto de ações e iniciativas para implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário no âmbito da Corregedoria, a Meta passou por diversas fases de execução ao longo do ano, incluindo quatro reuniões com os gestores para definição dos mais eficazes canais de atendimento, desenvolvimento do protocolo para recebimento das denúncias e estabelecimento de fluxo para acompanhamento dos processos desta natureza no âmbito da Corregedoria. 

São gestores da Meta 12M o juiz auxiliar Ariostenis Guimarães Vieira, a presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Arylma Rocha Botelho, e a assessora jurídica Natana Gonçalves Santos.


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