Nova Lei de emolumentos e seu reflexo no sistema GISE é tema de reunião entre a Corregedoria-Geral e representantes dos cartórios

A Corregedoria-Geral da Justiça, representada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Adonias Barbosa da Silva e Márcio Barcelos Costa, a Chefe de Gabinete da Corregedoria, Kênia Cristina de Oliveira, e com assessores e servidores da equipe extrajudicial, reuniu-se na manhã do dia 22/02/2019, com o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Tocantins – ANOREG/TO, Valdiram Cassimiro da Rocha Silva, e com os Tabeliães dos cartórios extrajudiciais de Taquaralto, Rio Sono/TO, Santa Maria do Tocantins e Aliança-TO, para tratar da nova Lei de Emolumentos (3.408/2018) e seus reflexos no Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais - GISE.

Na reunião foram apresentadas aos representantes cartorários as informações sobre os dados que deverão ser inseridos no Sistema GISE; a implantação da nova tabela de emolumentos no sistema e outros assuntos relacionados ao aprimoramento e otimização do sistema decorrente das alterações trazidas pela nova Lei de Emolumentos, que entrará em vigor no mês de abril.

O momento serviu para que os representantes cartórios pudessem tomar conhecimento das alterações que estão sendo introduzidas no Sistema GISE, bem como para que fossem apresentadas suas sugestões, dúvidas e considerações.

Texto/Fotos: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins


Corregedoria disponibiliza cartilha do CNJ sobre entrega voluntária para adoção na página da Ceja

CGJUS leva cidadania e cuidado a Palmeirópolis com ações do Pai Presente e Oficina do Idoso

Moradores de Campos Lindos são contemplados com 150 títulos de propriedade durante Semana Solo Seguro Amazônia Legal

Editais de capacitações da Semana Gestão de Excelência são publicados pela Esmat

Corregedoria-Geral da Justiça estabelece plantão administrativo durante a Semana Santa de 2026
Fechar Menu Responsivo
Fale Conosco Portal Extrajudicial
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.