Portaria estabelece feriados no Poder Judiciário em 2023

Portaria do TJTO traz calendário de feriados

O calendário com os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário, para o ano de 2023, estão regulamentados pela portaria nº 2938, de 16 de dezembro de 2022.  Nas datas, o atendimento será feito através de plantão forense, divulgado pelo site do TJTO.

O carnaval (20 e 21 de fevereiro) e o Dia da Justiça (8 de dezembro) abrem e fecham o calendário. São 14 feriados nacionais, dois estaduais (criação do Estado e Padroeira do Tocantins), quatro pontos facultativos decretados.

Nas Comarcas do interior, além das datas previstas na portaria, haverá os feriados municipais. Fica a cargo do diretor do Foro definir sobre o expediente, quando for decretado ponto facultativo decretado pelo município.

Confira o calendário

Fevereiro
20 e 21 - Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)

Abril
5, 6 e 7 - Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)
21 -  Tiradentes

Maio
1º - Dia do Trabalhador

Junho
8 - Corpus Christi (ponto facultativo)
9 - Ponto facultativo

Agosto
11 - Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

Setembro
7 - Independência do Brasil
8 - Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

Outubro
5 - Criação do Estado do Tocantins
6 - Ponto facultativo
12 - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
13 - Ponto facultativo

Novembro
2 – Finados
3 - Ponto facultativo
15 - Proclamação da República

Dezembro
8 - Dia da Justiça


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