Sicor: Corregedoria lança novo módulo do Sistema de Correição com foco nas comarcas

Hodirley Canguçu/Esmat
Nova funcionalidade do Sicor foi apresentada no 2º dia de programação do Encope

Mais um marco significativo para a Justiça do Tocantins. Nesta quinta-feira (08/02), foi lançado o Sistema de Correição (Sicor) para realização das Correições Ordinárias realizadas pelos (as) Corregedores(as) Permanentes das comarcas. O módulo foi apresentado na abertura do segundo dia de programação do 3º Encontro de Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins (Encope).

O sistema tem como foco automatização dos dados, visando facilitar o preenchimento dos questionários pelas unidades, tornando o processo mais intuitivo e reduzindo a necessidade de buscas manuais. O módulo será utilizado pelo juiz corregedor permanente para as correições que ocorrerem a partir de 2025. 

Durante a exposição do módulo aos magistrados, a coordenação de correição da CGJUS explicou os detalhes de estrutura do sistema, esclarecendo o fluxo operacional e os potenciais da ferramenta para a eficácia do processo de correição no ambiente judicial tocantinense.

Conforme destaca o juiz Auxiliar da Corregedoria, Ariostenis Guimarães Vieira, a iniciativa representa não apenas a concretização de um projeto estratégico, mas também um salto rumo à modernização e eficiência nos procedimentos de correições anuais. “O Sicor é uma experiência que a Corregedoria está concluindo em 2024 e que busca simplificar as correções no âmbito das comarcas. Essa ferramenta eletrônica vai facilitar o levantamento e organização de dados, enfim, a própria atividade correcional do juiz na comarca, em especial no interior do estado”, disse.

Sobre o Sicor

O Sistema de Correições (SICOR) é um projeto estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins para 2021-2026, bem como incluído no Plano de Gestão do biênio 2021/2023. A ferramenta conta com  seis funcionalidades:

  • Correição Ordinária realizada pela CGJUS;
  • Correição Ordinária realizada pelos(as) Corregedores(as) Permanentes das comarcas;
  • Correição Extraordinária realizada pela CGJUS;
  • Inspeção realizada pela CGJUS;
  • Monitoramento Pós-correcional das Correições realizadas pela CGJUS; e
  • Monitoramento Pós-correcional das Correições realizadas pelos Corregedores Permanentes.

 


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