Portal da InfânciaCEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins
  1. Como iniciar o processo de adoção? Faça um pré-cadastro online no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e, depois, vá pessoalmente à Vara da Infância e Juventude da sua cidade para formalizar o pedido.
  2. Quem pode adotar? Qualquer pessoa maior de 18 anos, solteira ou casada. A única regra de idade é que a pessoa que vai adotar precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velha que o adotado.
  3. Posso adotar sozinho(a)? Sim. Pessoas solteiras ou divorciadas podem adotar normalmente.
  4. Casais homoafetivos podem adotar? Sim. A lei brasileira permite a adoção por casais, sem distinção de orientação sexual.
  5. A adoção é gratuita? Sim. Todo o processo é 100% gratuito. É proibido cobrar ou pagar qualquer valor para facilitar a adoção.
  6. Como funciona a fila de adoção? A fila segue a ordem de chegada no sistema (SNA) combinada com a compatibilidade entre o perfil da criança disponível e o perfil desejado pela família. Por isso, o tempo de espera varia muito.
  7. É possível escolher o perfil da criança? Sim. No momento em que você se cadastra, você informa qual a idade, sexo, se aceita grupos de irmãos ou crianças com problemas de saúde. Perfis muito restritivos (como recém-nascidos sem problemas de saúde) costumam ter um tempo de espera muito maior.
  8. É possível adotar recém-nascido? Sim. Porém, como a maioria das pessoas busca esse perfil, a fila de espera costuma ser a mais longa.
  9. Posso adotar uma criança de outro estado? Sim. O sistema cruza dados do Brasil inteiro. Se não houver pretendentes na cidade ou estado da criança, o sistema busca famílias disponíveis em outras regiões.
  10. Quanto tempo dura o processo de adoção? O tempo de espera na fila varia de acordo com o perfil de criança que você escolheu. Após conhecer a criança e iniciar a ação na Justiça, a lei prevê que o juiz dê a decisão final em até 120 dias (que podem ser prorrogados).
  11. Irmãos podem ser separados na adoção? A prioridade absoluta da lei é não separar grupos de irmãos para manter o vínculo entre eles. A separação só acontece em casos muito raros e excepcionais, se o juiz avaliar que é a única forma de garantir o bem-estar deles.
  12. É possível mudar o nome da criança adotada? Sim. O juiz pode autorizar a mudança do nome no momento da decisão final. Se a criança já for mais velha, a opinião dela sobre a mudança será ouvida e respeitada.
  13. Preciso pagar um advogado para adotar? Para a fase inicial de preparação e autorização (habilitação), não é obrigatório ter advogado. Mas, para a fase final do processo (a ação de adoção em si), é necessário ter um advogado particular ou um defensor público (gratuito).
  14. Se eu quiser mudar o perfil da criança que busco, preciso começar tudo de novo? Não. Você só precisa procurar a Vara da Infância onde fez o cadastro e pedir a alteração. A equipe técnica e o juiz vão avaliar o seu pedido, podendo fazer uma nova entrevista rápida para entender a mudança.
  15. Como denunciar situações de violência contra crianças e adolescentes?
  • Disque 100: Telefone nacional, gratuito e anônimo.
  • Conselho Tutelar da sua cidade.
  • Delegacias de Polícia (especialmente as de Proteção à Criança, se houver na sua cidade).
  • Ministério Público.
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