Portal da InfânciaCEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins

Funções da CEJA

São diversas as atribuições da Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Dentre as principais destacam-se:

- É uma comissão que tem por finalidade auxiliar o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional;

-Gerenciar no âmbito do Estado do Tocantins a manutenção e correta alimentação dos cadastros de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, servindo-se, para tanto, do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

- Fomentar campanhas de incentivo à adoção nacional e à viabilização do restabelecimento de vínculos familiares;

- Estimular a estruturação, pelos Juízos com competência na área da Infância e Juventude, de grupos de preparação psicossocial para pretendentes a adoção; (art. 50, § 3º).

- Fomentar políticas públicas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, junto à família biológica ou à família substituta;

propor às autoridades competentes medidas destinadas a assegurar o perfeito desenvolvimento e adequado processamento das adoções no âmbito do Estado do Tocantins;

promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de habilitação à adoção, formulados por pretendentes estrangeiros, residentes ou domiciliados fora do país;

- Expedir laudo de habilitação para instruir o processo judicial de adoção, após o exame da aptidão e capacidade do pretendente e a verificação de que a validade jurídica da adoção seja assegurada no país de origem do interessado, resguardada os direitos do adotando segundo a legislação brasileira;

- Indicar aos pretendentes estrangeiros, depois de aprovada a sua habilitação, as crianças e adolescentes cadastrados, em condições de serem adotados, quando não houver interessados brasileiros ou estrangeiros residentes no país;

- Gerenciar, para os fins do artigo 16 da Convenção de Haia e para utilização de todas as Comarcas do Estado, os dados cadastrais atualizados e sigilosos de:

· I - brasileiros e estrangeiros residentes e domiciliados fora do país interessados na adoção de crianças e adolescentes;

· II - estrangeiros residentes e domiciliados no país, interessados na adoção de crianças e adolescentes, sem prejuízo do disposto no art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Cadastrar, fiscalizar e orientar no Estado do Tocantins a atuação dos organismos internacionais credenciados no país de origem e pela Autoridade Central Administrativa Federal, para promoção de adoções internacionais;

- Manter intercâmbio com órgãos e instituições especializadas internacionais, públicas ou privadas, estas últimas desde que credenciadas no país de origem, inclusive para estabelecer sistemas de controle e acompanhamento pós-adoção no exterior;

- Preparar relatório, quando exigível, para remessa à Autoridade Central do Estado de Acolhida ou demais autoridades e organismos credenciados, pertinente à criança ou adolescente adotável, que contenha as informações e requisitos explicitados no art. 16 da Convenção de Haia;

- Conhecer da decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adotante, nas adoções internacionais em que o Brasil for o país de acolhida e a habilitação dos pais adotivos houver ocorrido no Estado do Tocantins, comunicando o fato à Autoridade Central Federal, assim como, determinar a providência para expedição do certificado de naturalização provisória, podendo deixar de reconhecer os seus efeitos se restar demandado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública de não atender ao interesse superior da criança ou do adolescente.

- Acompanhar o pós-adotivo das crianças e adolescentes adotados.

Fechar Menu Responsivo
Controladoria Portal Extrajudicial
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.